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FEV
21
21 FEV 2022
ADMINISTRAÇÃO
Decreto estabelece critérios de trabalho para fase atual da pandemia
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A Prefeitura de Contagem comunica aos servidores municipais que, conforme o Decreto nº 503, de 17 de fevereiro de 2022, fica determinada a forma de trabalho, predominantemente, presencial para todos os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, observando as regras de prevenção e controle da Covid-19 e o cumprimento das medidas protetivas regulamentadas no Protocolo Sanitário Geral do Município. 

De acordo com o decreto, que entra em vigor na próxima segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022, os órgãos e entidades ligadas à Administração Direta e Indireta, deverão adotar e divulgar, amplamente, as medidas de proteção e segurança definidas pela autoridade sanitária, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública no município.  

Segundo o documento, somente em caráter excepcional, fica permitido o regime de teletrabalho aos servidores que apresentem alguma condição clínica de risco confirmada, por meio de relatório médico circunstanciado ou apresentem contraindicação formal para iniciar ou completar o esquema vacinal. Os servidores deverão se reportar à Diretoria de Medicina do Trabalho, da Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é esclarecer a classificação da doença como condição de risco, devendo ser feito o envio de documentação por meio do e-mail medicina.trabalho@contagem.mg.gov.br.  

Segundo o decreto, o servidor que se enquadrar nas condições de risco para Covid-19 deverá ser colocado em regime de sobreaviso ou afastamento temporário. Em caso de a natureza de suas atividades impossibilitarem o teletrabalho, deverá ser consultada a portaria conjunta das secretarias de Administração e de Saúde, que será publicada em até três dias, a partir da data em que entra em vigor o Decreto  nº 503.  

O decreto se aplica aos servidores efetivos e comissionados, contratados temporários, empregados públicos e estagiários. Em caso de descumprimento, as autoridades competentes deverão apurar as infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração. Fica revogado o Decreto nº 240, de 16 de julho de 2021. 

Confira a lista de condição clínica de risco para Covid-19:  

  1. Cardiopatia grave ou descompensada, como insuficiência cardíaca, infartos revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada;  
  2. Pneumopatia grave ou descompensada, como dependência de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, Doenças Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC;  
  3. Imunodepressão;  
  4. Doença renal crônica em estágio avançado, grau 3, 4 ou 5;  
  5. Diabete, conforme juízo clínico;  
  6. Gestação de risco. 

 

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