A Prefeitura de Contagem publica nesta sexta-feira (18) o Decreto nº 1.958, no Diário Oficial de Contagem, que dispõe sobre os novos protocolos das atividades comerciais no Município em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.
O Decreto 1.958 altera o Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, e proíbe a realização de eventos de qualquer natureza nos bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, em especial confraternizações, amigos ocultos e aniversários.
No tocante à fiscalização do cumprimento dos decretos, a Guarda Civil de Contagem monitora os locais de maior fluxo de pessoas, estabelecimentos comerciais e ainda recebe denúncias de aglomeração de pessoas pelo número 153.Além da guarda, os agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária e os agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação estão empenhados na fiscalização.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser notificados e, em caso de reincidência, podem perder o alvará de funcionamento e ter o local interditado, além da aplicação de multa cujo valor varia de acordo com o Código de Posturas do Município.
O morador que descumprir os decretos vigentes pode ser notificado pelos agentes, tendo como base o número do CPF. Posteriormente, é emitida a multa conforme valores constantes no Código de Posturas do Município. Denúncias sobre irregularidades cometidas por estabelecimentos podem ser feitas via protocolo, em qualquer protocolo da Prefeitura, ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SDMU), situado na Avenida João Cesar de Oliveira, 1.410, ou pelos telefones: 3355-1232/3912-1980.
A prefeitura pede à população que mantenha o distanciamento social, evite aglomerações, faça a higienização das mãos e utilize a máscara de proteção se precisar sair de casa.
Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar deverão intensificar o controle: Do uso obrigatório de máscaras; Da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas; Do cumprimento do distanciamento social; Da correta higienização das mãos e dos estabelecimentos.
Acesse a íntegra do Decreto 1.870 AQUI
Acesse a íntegra do Decreto 1.929 AQUI
Acesse a íntegra do Decreto 1.930 AQUI
Acesse a íntegra do Decreto 1.943 AQUI