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ABR
20
20 ABR 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Após amplo diálogo com as academias, Prefeitura publica decreto que autoriza funcionamento do setor
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As academias de ginástica poderão funcionar em Contagem a partir desta quinta-feira (22/4).  A Prefeitura autorizou a abertura do segmento, após amplo diálogo realizado com a categoria, em que a prefeita de Marília Campos e equipe de governo se reuniram por dois dias consecutivos para debater as medidas sanitárias a serem adotadas pelo segmento.

Segundo a prefeita Marília Campos, a estratégia de governo é sempre manter o diálogo com as categorias.

“Nós pactuamos três estratégias para o enfrentamento da pandemia. A primeira delas é o diálogo com cada segmento. É por meio do diálogo que a gente constrói consensos. A segunda é apostar numa realidade metropolitana, onde não podemos adotar uma política diferente das outras cidades. E a terceira é vacinação. Além de receber doses definidas pelo Governo do Estado, ainda estamos batalhando por um envio maior de quantidade de vacinas”, contextualizou

O que autoriza o funcionamento das academias de ginástica foi publicado nesta terça-feira (20/4), com regras e horários específicos. Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h.

A reabertura está condicionada ao cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pelo município, como o controle de pessoas, distanciamento social e uso de máscara.

O decreto também contempla outras atividades.

Funcionamento de outras atividades

Com  as novas regras e horários de funcionamento das atividades não-essenciais é importante a população de Contagem observar os novos horários e protocolos específicos nos estabelecimentos.

Bares e restaurantes ficarão abertos de segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados. Supermercados e hipermercados (açougue e peixaria, hortifrutigranjeiros, minimercados e armazéns mercearias) também funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 20h.  Padarias e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, das 5h às 20h.

Já os shoppings, galerias de lojas e centros de comércio funcionarão de 10h às 20h, também de segunda a sábado.

Templos religiosos e igrejas podem funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, de 7h às 20h, com uma taxa de ocupação de 30% da capacidade, além do cumprimento das medidas sanitárias a serem apresentadas em protocolo específico para o segmento.

Regras

Para manter o comércio aberto, algumas regras permanecem em vigor e devem ser seguidas pelos proprietários, como a manutenção do distanciamento e uso de máscara.

Agora, em ambientes fechados, só pode haver uma pessoa a cada cinco metros quadrados. Em lugares abertos, o distanciamento mínimo foi reduzido para dois metros quadrados.

Proibições

Até que novos decretos de reabertura sejam articulados com os segmentos, permanecem proibidos, os funcionamentos das casas de shows, boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas. As feiras e camelódromos também permanecem fechados para o público.

Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino; eventos de qualquer natureza, em propriedades particulares e espaços públicos; inclusive em residências e condomínios habitacionais continuam proibidos.

A utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.

Confira os horários de funcionamento de outros serviços:

BANCOS E CASAS LOTÉRICAS

  •  Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
  •  Casas lotéricas, Agência de correio e telégrafo, Banca de jornais e revistas  
Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

SERVIÇOS DE SAÚDE

  •  Serviços de saúde (laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, Clínicas de fisioterapias, clínicas de psicologia e congêneres), excetuando-se as clínicas de estética

5h às 20h, sem restrição de dia (somente com atendimento individual e previamente agendado);

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Sem restrição de dia e de horário.

COMÉRCIO:

  • Comércio varejista em Geral

Segunda a sábado, de 9h às 18h, exceto feriados;

  • Comércio varejista de laticínios e frios

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  •  Comércio varejista de artigos de óptica, Artigos médicos e ortopédico

Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Sem restrição de dia e de horário;

  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais

Sem restrição de dia e de horário;

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

  • Clínicas de Estética, Salões de Beleza e Barbearias

Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;

MAIS  SERVIÇOS
  • Serviços de reforma, de demolição e de construção em geral
Sem restrição de dia, de 7h às 20h;
  • Borracharias e serviços de reboques
Sem restrição de dia e horário;
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens, Madeireira
Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
  • Combustíveis para veículos automotores, Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo(GLP)
Sem restrição de dia e de horário;
  • Oficinas de veículos automotores
Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
  • Peças e acessórios para Veículos automotores, Locação de veículos, Estacionamentos, Comércio atacadista
Segunda à sábado, de 7h às 20h, exceto feriados;
  • Transportadoras de cargas
Sem restrição de dia e de horário;
  • Centros de distribuição, Serviços e atividades acessórias necessárias para o comércio atacadista e centros de distribuição; Atividades industriais Serviços e atividades acessórias necessários para atividades industriais
Sem restrição de dia e de horário;
  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria
Sem restrição de dia e de horário;
  • Call Center
Sem restrição de dia e de horário;
  • Serviços regulares com atendimento presencial ao público
Segunda a sábado, de 7h às 18h, exceto feriados;
  • Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público
Sem restrição de dia e de horário;
  • Serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º deste decreto
Sem restrição de dia e de horário;
  • Estabelecimentos e instituições de interesse coletivo com atendimento presencial ao público
Segunda a sábado, de 7h às 20h, exceto feriados.  

Repórter Bruna Alessandra

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