Para se adequar às exigências da Emenda Constitucional (EC) 103 (de 12 de novembro de 2019), a Prefeitura de Contagem apresentou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 7, que institui o “Regime de Previdência Complementar no Município e dá outras providências”. O prazo final para que o Município cumpra a medida constitucional é 31 de julho deste ano, ficando sujeito a penalizações em caso de descumprimento, como a perda de repasses federais.
A EC 103 determina que o Regime de Previdência Complementar esteja ativo até setembro de 2021. O PLC nº 7, portanto, precisa ser aprovado neste momento para viabilizar a instituição do novo plano, possibilitando que sejam feitos debates e os devidos esclarecimentos aos servidores, com tranquilidade, dentro do prazo constitucional.
Também atendendo o que determina a Emenda Constitucional 103/2019 para casos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com resultado atuarial deficitário, o PLC nº 7 estipula o aumento da alíquota de contribuição normal dos servidores de 11% para 14%. O Projeto de Lei do Executivo não altera a idade do contribuinte nem o tempo de contribuição.
Outra medida prevista no PLC nº 7 é a Reorganização e Equacionamento Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores do Município de Contagem. A proposta é tratar os servidores com isonomia e gerar economia ao Tesouro Municipal, garantindo o pagamento em dia da folha salarial dos servidores ativos e inativos em um cenário de queda superior a R$ 300 milhões da Receita Municipal, em 2020, devido à pandemia do Coronavírus.
Historicamente deficitário, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Contagem, em valores atuais, tem despesa mensal de R$ 13 milhões, enquanto a receita é de R$ 5,5 milhões. Com isso, o aporte do Tesouro Municipal para cobrir o déficit gira em torno de R$ 7,5 milhões por mês.
“A Prefeitura de Contagem está cumprindo a obrigação constitucional em relação à revisão das alíquotas e a criação da Previdência Complementar para os que recebem vencimentos acima do teto do Regime Geral. Além disso, o Projeto de Lei Complementar nº 7 promove a reestruturação do atual Regime Próprio de Previdência, que teve o caráter deficitário acelerado com a segregação de massas em 2009. Os servidores mais jovens, que contribuem mais tempo, foram segregados. Hoje temos uma minoria dos servidores privilegiados com um fundo de R$ 170 milhões e imóveis que garantem o pagamento dos benefícios, mas a grande maioria dos servidores está em situação vulnerável, dependendo de aportes do Tesouro, que somente na atual gestão somam quase R$ 200 milhões, e para 2020 esta conta ultrapassa R$ 80 milhões, uma conta difícil de pagar em um cenário de crise provocada pela pandemia da Covid-19. O Fundo Financeiro, que abriga cerca de 75% dos servidores, por decisões equivocadas do passado, tem hoje déficit atuarial acima de R$ 9 bilhões, uma soma impagável caso medidas de correção não sejam adotadas rapidamente. Como ambos os fundos são deficitários, a segregação não faz sentido. Com todos os servidores no Fundo Previdenciário, o Município poderá aportar imóveis e outros ativos que se valorizam no tempo e ajudam a equalizar o crescente déficit”, ressalta o secretário Municipal de Administração, Adriano Faria.
Em 2009, o Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem (Previcon) foi segredado pela Prefeitura em dois Fundos: o Fundo ou Plano Financeiro é formado por um grupo fechado, onde não há ingressos de servidores, fazendo com que o número de aposentados e pensionistas cresça ao longo do tempo enquanto o número de servidores ativos reduza. Atualmente são 6.530 servidores ativos, 3.835 aposentados e 237 pensionistas. O Fundo ou Grupo Previdenciário apresenta uma proporção menor do número de aposentados e pensionistas em comparação com os segurados ativos, uma vez que é aberto à entrada de novos participantes. Atualmente tem 1.996 servidores ativos, 678 aposentados e 156 pensionistas.
Com a Lei Complementar Municipal nº 206, de 2016, a contribuição previdenciária passou a ser de 22% do Município (21,5% de custo normal e 0,5% de custo administrativo) e de 11% dos servidores ativos. Baseado em estudo atuarial, o PLC nº 7 propõe a unificação dos Fundos para pagamento de todos os servidores, sem privilégios, passando a tratá-los de forma isonômica, com a revisão da segregação, que trata servidores antigos e novos de forma discriminatória.
Os artigos 12 e 13 do PLC nº 7 são taxativos: como determina a Constituição, o dinheiro da Previdência não será destinado a outros setores municipais. Se aprovado, a Prefeitura deixará de arcar com R$ 46 milhões do Tesouro na Previdência em 2020, aliviando os cofres municipais em R$ 90 milhões em 2021 e R$ 35,5 milhões em 2022.