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ABR
21
21 ABR 2020
SAÚDE
A partir de 22 de abril, o uso de máscara será obrigatório para todas as pessoas ao saírem de casa
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Para conter a propagação do novo Coronavírus, a Prefeitura de Contagem decretou na última sexta-feira (17) o uso obrigatório, por tempo indeterminado, de máscaras de proteção para toda a população que precise sair de casa. A medida é válida a partir desta quarta-feira, 22 de abril.

Segundo o Decreto Municipal Nº 1.583, qualquer pessoa, ao sair de casa, deve fazer uso de máscara cobrindo boca e nariz em espaços públicos, transportes públicos coletivos e privados (táxis e aplicativos), além de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Fica determinado que os estabelecimentos autorizados a funcionar e o transporte público da cidade deverão disponibilizar no mínimo um funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara de forma correta.

Ainda de acordo com o decreto, é de responsabilidade do estabelecimento disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes e usuários e informar, por meio de cartazes, a forma correta de usar a máscara, bem como o número máximo de pessoas permitido ao mesmo tempo no interior do local.

Todos os estabelecimentos devem exigir o uso de máscaras pelos seus colaboradores e clientes.

Confira o Decreto nº 1.583 na íntegra:

Fica estabelecido, a partir de 22 de abril de 2020 e por tempo indeterminado, para todas as pessoas no âmbito do Município de Contagem, o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que sair de casa e especialmente: I – em todos os espaços públicos; II – equipamentos de transportes públicos coletivos; III – estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; IV – táxis e transportes por aplicativos. - Os estabelecimentos mencionados nos incisos I a III do caput deste artigo e a empresa responsável pelo transporte público no Município de Contagem deverão disponibilizar no mínimo 1 (um) funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca. - Os locais mencionados no caput deste artigo poderão disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes e usuários. - Todos os estabelecimentos comerciais em atividades no Município de Contagem, em especial os autorizados pelo Decreto nº 1.527, de 2020, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras por seus colaboradores. - Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações da Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde, constante do Anexo Único deste Decreto.

O poder público poderá providenciar a aquisição de máscaras e/ou articular e coordenar rede de voluntários entre os cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras, preferencialmente caseiras, para a população de baixa renda e integrantes do grupo de risco.

A partir de 22 de abril de 2020, e por tempo indeterminado, nos estabelecimentos autorizados a funcionar, será admitida no máximo uma pessoa a cada treze metros quadrados de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 já adotadas. - O disposto no caput não se aplica aos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, os quais deverão assegurar um raio mínimo de dois metros entre as pessoas e atender às demais normas da Vigilância Sanitária. - Somente será admitida uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras. - A entrada de clientes deverá ser controlada por uma das seguintes formas: I – método eletrônico; II – entrega de cartão numerado na entrada devidamente higienizado com álcool em gel 70% ou produto similar; III – procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas. - Os estabelecimentos deverão alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste Decreto e manter a fiscalização das regras aplicáveis.

A partir de 22 de abril de 2020, fica suspensa, temporariamente, a gratuidade no Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município para os usuários com mais de 60 (sessenta) anos.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, fica autorizada a aplicação de multas, a suspensão dos Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), bem como a interdição temporária do local. - As medidas mencionadas no caput deste artigo serão aplicadas sem prejuízo as demais sanções administrativas, cíveis e criminais, em especial a imputação ao crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro. - Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Guarda Civil Municipal fica autorizada a recolher o ALF dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto.

As atividades de caráter essencial definidas pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, poderão ter seus parâmetros de funcionamento alterados conforme monitoramento da Vigilância Sanitária, com a consequente alteração de diretrizes de fiscalização.

O disposto neste decreto aplica-se às atividades dispensadas de ALF.

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