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Notícias
MAI
08
08 MAI 2021
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SAÚDE
Protocolo traz regras para utilização de quadras e outros espaços esportivos em Contagem
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A Prefeitura de Contagem publicou nesta sexta-feira (7/5) para o funcionamento de quadras, campos, ginásios e outros espaços esportivos utilizados para práticas de esportes coletivos, como as escolinhas de esportes, cuja abertura foi permitida pelo recente , de 5 de maio.

Continuam proibidas atividades coletivas como eventos esportivos, competições, amistosos ou atividades similares. Está proibida também a realização de confraternizações, torneios, festivais, festas de aniversários ou afins no interior desses locais.

A Prefeitura autorizou o funcionamento dos espaços de segunda a sexta, de 18h às 23h, e aos sábados e domingos, de 8h às 20h, sem presença de públicoo e  sem realização de competições, desde que cumpram as regras de prevenção ao contágio e à propagação da Covid-19 estabelecidas no , e no protocolo específico.

Trata-se de mais uma medida para permitir a retomada segura das atividades econômicas no município durante a pandemia da Covid-19.

O secretário Municipal de Esportes e Lazer, Rubens Macedo, afirma que a reabertura das quadras e escolinhas esportivas nas várias modalidades que existem na cidade será capaz de preservar os negócios e os empregos gerados pelo setor e ainda ajudar a cuidar da saúde das crianças.

“Acredito que a prática esportiva é capaz de absorver o acúmulo de energia das crianças, deixando-as mais tranquilas. Durante esta pandemia, cansadas de ficar dentro de casa, as crianças estão brincando nas ruas sem qualquer cuidado sanitário. Mas nas escolinhas e com a presença dos professores, todos terão que seguir as regras e os cuidados, portanto, todos ficarão mais seguros”, disse Rubens.

Segundo a diretora de Esporte e Lazer, Brisa de Assis Pereira, todas as escolinhas e quadras que oferecem treinamentos de futebol, basquete, handebol, vôlei, hockey e outras modalidades esportivas poderão funcionar.

“A volta das práticas esportivas na cidade aconteceu só depois que ficou acordado com empresários do segmento o respeito ao Decreto 102, que estabelece protocolos para o funcionamento das atividades comerciais, industriais e serviços no município de Contagem, por causa da pandemia causada pela Covid-19”, explicou a diretora.

A possibilidade de reabertura do setor foi discutida durante reunião entre a prefeita Marília Campos, os secretários Renê Vilela, de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, e Rubens Macedo, do Esporte e Lazer, e proprietários de escolinhas de futebol e outros no dia 23 de abril. De lá para cá, o protocolo específico para as atividades foi criado.

A fiscalização do cumprimento do protocolo ficará por conta da Patrulha Pacto pela Vida, que circula por toda a cidade observando se está ocorrendo o respeito às regras sanitárias nas várias atividades produtivas.

Confira abaixo as regras:

Protocolos gerais:

  • na entrada do estabelecimento, colocar placa informando a capacidade máxima do local;
  • informar sobre o uso constante de álcool 70%;
  • entrada e permanência apenas com uso de máscara (cobrindo nariz e boca);
  • manter o distanciamento entre as pessoas: uma pessoa a cada dois metros quadrados em locais abertos e uma a cada cinco metros quadrados em locais fechados;
  • disponibilizar lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
  • na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital para detecção da temperatura sem contato com a pele;
  • proibida a entrada e permanência de pessoas com temperatura corporal superior a 37 º C;
  • garantir ambientes ventilados que facilitem a circulação de ar;
  • ampliar a frequência de limpeza de contato com álcool 70% ou solução de água sanitária.

Protocolos para a prática esportiva:

  • chegar ao local com as vestimentas de treino pois os vestiários não poderão ser usados;
  • uso obrigatório de máscaras para aletas, que devem ser retiradas apenas quando estiverem treinando;
  • higienização das mãos antes e depois do treino com água e sabão ou álcool 70%;
  • no caso de compartilhamento de materiais desportivos (bolas, pratinhos, cones, coletes, dentre outros), eles devem ser devidamente higienizados, antes e após cada uso;
  • não será permitida a permanência de pessoas nos espaços de prática esportiva que não estejam praticando as atividades, com exceção de um acompanhante em casos estritamente necessários, que deverão observar o distanciamento de dois metros e uso obrigatório e correto de máscaras de proteção.
Repórter Robson Moreira Fotógrafo Ronaldo Leandro
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