Agentes da Guarda Civil de diferentes cidades mineiras participaram nesta terça-feira (11), do seminário promovido pela Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social. “Desafios do Uso do Armamento na Segurança Pública Municipal” foi o assunto que norteou a reunião. O evento que ocorreu na sede da OAB Contagem foi coordenado pela Corregedoria da Guarda Civil do município.
Participaram do 2º Seminário de Guardas Civis do Estado de Minas Gerais autoridades ligadas a diversas instituições da área de segurança pública e guardas das cidades de Betim, São José da Lapa, Lagoa da Prata, Itabirito, Santa Luzia, Belo Horizonte, Ribeirão das Neves, Andrades. O poder público de Contagem, entre os 853 municípios do Estado, foi o segundo a oferecer condições para a utilização do armamento.
Para o secretário de Defesa Social, Afonso José de Andrade, o modelo de segurança pública tem evoluído e o tema veio em momento propício para ser discutido. “As guardas, que já tinham como previsão o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal, referente à proteção de bens, serviços e instalações, regulamentado por meio da Lei Federal 13.022/2014, teve suas competências ampliadas. Com isso passaram a atuar, diretamente, no patrulhamento preventivo e na proteção das pessoas. O armamento e o porte estão previstos em lei e com certeza darão mais condições de segurança tanto para os agentes quanto para a população em geral”, informou.
O Corregedor da Guarda Civil de Contagem, Alexandre Martins da Costa, disse que a atual administração vem verdadeiramente desbravando um campo novo na segurança pública municipal. “Analisando pelo ponto de vista técnico e jurídico, o seminário nos ajuda adquirir mais conhecimentos para atuar da maneira correta. A arma de fogo tem que ser um incremento de segurança e não um problema. O armamento fecha o ciclo policial da instituição que tem passado por transformações importantes. De maneira geral quem ganha é a população”, relatou.
Conforme a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que rege o Estatuto do Desarmamento, e a Lei nº 13.022 de 8 agosto de 2014, a qual que rege o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Guarda Civil de todo o território nacional pode fazer uso da arma de fogo desde que obedecidos os critérios legais. Para que tenha o efeito positivo um convênio firmado com a Polícia Federal está sendo firmado para auxiliar e garantir que a lei seja cumprida.
O Delegado da Polícia Federal e chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos, Bruno Eduardo de Oliveira Lopes, ampliou o debate ao palestrar. “Este é um convênio com a Polícia Federal para que seja efetivado o acesso ao porte e o armamento. A própria lei estabelece critérios de atuação da guarda que exige o uso da arma. A exemplo, caso o agente se depare com uma situação de flagrante delito ele é obrigado a agir. Neste caso se o guarda estiver bem treinado e portar uma arma de fogo a possibilidade daquela ocorrência ser resolvida de uma forma mais tranquila sem reação do meliante é muito maior”.









