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Governança
Atualizado em: 30/04/2026 às 11h17
Portal de Governança Estrutura da STIC
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Estrutura

A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas, sistemas, infraestrutura e demais assuntos ligados à Tecnologia da Informação, no Município.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação as seguintes unidades:

  • Subsecretaria de Sistemas e Infraestrutura
  • Superintendência de Sistemas e Inteligência de Dados
  • Diretoria de Soluções de Negócio
  • Gerência de Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas
  • Superintendência de Central de Serviços e Infraestrutura
  • Diretoria Infraestrutura e Conectividade
  • Diretoria de Central de Serviços
  • Subsecretaria de Planejamento e Governança
  • Superintendência de Planejamento e Governança
  • Diretoria de Processos Digitais
  • Superintendência de Geoprocessamento
  • ​Gerência em Geoprocessamento
 

Titular da Unidade

Daniel Lisbeni Marra Fonseca

sti@contagem.mg.gov.br

Telefone: (31) 3352-5338

Organograma


Atribuições e Competências da STI

Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito do SGTIC:

  1. Elaborar e propor ao Comitê de Governança de TIC o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC da Administração Municipal;

  2. Elaborar e propor ao Comitê de Governança de TIC as Políticas Municipais especificamente relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação e à Transformação Digital;

  3. Elaborar e submeter ao CTIC as normas e padrões de Tecnologia da Informação e comunicação;

  4. Definir, observando-se as necessidades de cada órgão da Administração Pública municipal, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, aos serviços eletrônicos governamentais, ao tratamento de imagens, à gestão eletrônica de documentos, à segurança e ao monitoramento, sempre alinhado ao Plano Estratégico de TIC;

  5. Promover a integração dos sistemas informatizados dos órgãos da Administração Pública Municipal e das respectivas bases de dados em uma rede de Governo Municipal;

  6. Estabelecer critérios, incentivar e verificar a evolução do nível de maturidade com base nas melhores práticas de processos de tecnologia da informação;

  7. Elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SGTIC;

  8. Propor o Modelo de Gestão, que defina os procedimentos técnicos e operacionais utilizados para o acompanhamento e execução dos contratos para a área de TIC;

  9. Dar publicidade as ações e resultados no âmbito do SGTIC;

Fonte: Decreto 1501 de 24 de março de 2025

Atribuições comuns a todas as unidades da STI

São atribuições comuns a todas as unidades que integram comitê de governança de gestão de TIC de Contagem (CGTIC):

  1. aprovar a formulação de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de TIC que, assegurem o alinhamento das ações de tecnologia do SGTIC;

  2. analisar periodicamente a efetividade das ações de TIC para a melhoria contínua da estratégia de TIC da Administração Pública Municipal;

  3. avaliar e alinhar as necessidades das partes interessadas com as ações de TIC, estabelecendo estratégias, indicadores e metas;

  4. acompanhar, aprovar e publicar as ações do PMGTIC;

  5. aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização do Planos de Governança de TIC, a partir da proposta apresentada pela Subsecretaria de Planejamento e Governança da STI;

  6. aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização dos Planos de Governança de Dados, Segurança e Riscos em TIC, a partir da proposta apresentada pelo CTIC;

  7. revisar, sempre que necessário, a Política Municipal de Segurança da Informação e Comunicação, o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em sintonia com as normas ISO 27001 e ISO 27002 e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  8. aprovar as políticas, diretrizes e normas das iniciativas estratégicas de TIC;

  9. revisar e aprovar a avaliação do nível de maturidade da Governança e Gestão de TIC;

  10. elaborar e atualizar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento;

  11. aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização dos PDTIC’s Setoriais;

  12. assegurar a integração do PETIC e do PDTIC com o PPA e com a LOA;

  13. aprovar e publicar o PETIC da Administração Municipal, até o último mês que anteceda sua vigência;

  14. Aprovar demais programas e projetos e demandas de TIC apresentadas ao CGTIC.

Fonte: Decreto 1501 de 24 de março de 2025

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