A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução das políticas, sistemas, infraestrutura e demais assuntos ligados à Tecnologia da Informação, no Município.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação as seguintes unidades:

Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito do SGTIC:
Elaborar e propor ao Comitê de Governança de TIC o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC da Administração Municipal;
Elaborar e propor ao Comitê de Governança de TIC as Políticas Municipais especificamente relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação e à Transformação Digital;
Elaborar e submeter ao CTIC as normas e padrões de Tecnologia da Informação e comunicação;
Definir, observando-se as necessidades de cada órgão da Administração Pública municipal, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, aos serviços eletrônicos governamentais, ao tratamento de imagens, à gestão eletrônica de documentos, à segurança e ao monitoramento, sempre alinhado ao Plano Estratégico de TIC;
Promover a integração dos sistemas informatizados dos órgãos da Administração Pública Municipal e das respectivas bases de dados em uma rede de Governo Municipal;
Estabelecer critérios, incentivar e verificar a evolução do nível de maturidade com base nas melhores práticas de processos de tecnologia da informação;
Elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no SGTIC;
Propor o Modelo de Gestão, que defina os procedimentos técnicos e operacionais utilizados para o acompanhamento e execução dos contratos para a área de TIC;
Dar publicidade as ações e resultados no âmbito do SGTIC;
Fonte: Decreto 1501 de 24 de março de 2025
São atribuições comuns a todas as unidades que integram comitê de governança de gestão de TIC de Contagem (CGTIC):
aprovar a formulação de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de TIC que, assegurem o alinhamento das ações de tecnologia do SGTIC;
analisar periodicamente a efetividade das ações de TIC para a melhoria contínua da estratégia de TIC da Administração Pública Municipal;
avaliar e alinhar as necessidades das partes interessadas com as ações de TIC, estabelecendo estratégias, indicadores e metas;
acompanhar, aprovar e publicar as ações do PMGTIC;
aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização do Planos de Governança de TIC, a partir da proposta apresentada pela Subsecretaria de Planejamento e Governança da STI;
aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização dos Planos de Governança de Dados, Segurança e Riscos em TIC, a partir da proposta apresentada pelo CTIC;
revisar, sempre que necessário, a Política Municipal de Segurança da Informação e Comunicação, o processo de segurança da informação e o processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação, em sintonia com as normas ISO 27001 e ISO 27002 e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
aprovar as políticas, diretrizes e normas das iniciativas estratégicas de TIC;
revisar e aprovar a avaliação do nível de maturidade da Governança e Gestão de TIC;
elaborar e atualizar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento;
aprovar, publicar e monitorar a execução e a atualização dos PDTIC’s Setoriais;
assegurar a integração do PETIC e do PDTIC com o PPA e com a LOA;
aprovar e publicar o PETIC da Administração Municipal, até o último mês que anteceda sua vigência;