Comissão formada por servidores da STI que atuarão junto à Secretaria Municipal de Administração na implantação da Política Municipal de Gestão de Documentos. Assim como a STI, todos os demais órgãos da administração direta e indireta desta Prefeitura estarão envolvidos num conjunto de ações que visam a implantação da Política Municipal de Gestão de Documentos em cumprimento às leis vigentes.
Esta implantação atenderá a uma demanda do Município que consiste em elaborar seus instrumentos próprios de gestão de documentos, Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
O objetivo deste projeto é permitir ao Município atuar na massa documental acumulada em cada Secretaria, Autarquia e Fundação, além de criar um arcabouço teórico/prático de normas que regulamentam a produção, uso, destinação final e preservação dos documentos produzidos/recebidos por estes órgãos. As comissões setoriais farão a avaliação documental em seus respectivos órgãos, analisando a documentação produzida, definindo prazos de guarda e propondo medidas para a organização e preservação dos arquivos municipais.
Órgão colegiado integrado por representantes de Órgãos da Administração Direta e Indireta, essencial no sistema de governança de TIC, com a missão de alavancar a entrega de valor através da TIC e do uso estratégico da informação dentro da Administração Municipal. É encarregado de assegurar que as estratégias, planos, normas, diretrizes e objetivos de TIC estejam alinhados aos objetivos e às metas governamentais, realizando para isso atividades fundamentais de governança como direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TIC.
Fonte: Decreto nº 1501, de 24 de março de 2025
Tem como objetivo coordenar a formulação de políticas e a análise de iniciativas, programas, projetos e padrões de TIC no Município.
Fonte: Lei n° 4747 de 14 de julho de 2015 - Legislação Municipal de Contagem/MG
Tem como objetivo avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor diretrizes, normas e ações voltadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à adequação do Poder Executivo ao cumprimento das disposições da Lei Federal n° 13.709, de 2018.
Fonte: Diário Oficial de Contagem/MG - Edição 5654
O Art. 14. do Decreto 685 trás que Compete ao NGSEI:
I - promover a implantação do SEI-CONTAGEM no âmbito da administração direta e indireta do Poder, coordenar as atividades a serem desenvolvidas e supervisionar a execução do SEI-CONTAGEM;
II - gerenciar o sistema de permissões no SEI-CONTAGEM;
III - zelar pela contínua adequação do SEI-CONTAGEM à legislação de gestão documental, às necessidades do Poder Executivo e aos padrões de uso;
IV - acompanhar a adequada utilização do SEI-CONTAGEM, salvaguardando pela integridade e qualidade de informações nele contidas;
V - promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os gestores locais quanto à utilização do SEI-CONTAGEM;
VI - prestar atendimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo usuários do SEI-CONTAGEM;
VII - orientar os usuários externos quanto à utilização do SEI-CONTAGEM;
VIII - propor revisões das normas afetas ao processo eletrônico;
IX - divulgar as ações relacionadas ao SEI-CONTAGEM;
X - planejar, organizar e coordenar as atividades inerentes à gestão de processos administrativos, convertendo o atual paradigma em papel para meio digital e passando, em seguida, a atuar regularmente para a manutenção e a normalidade institucional das atividades relacionadas ao SEI-CONTAGEM;
XI - realizar a gestão documental no âmbito do SEI-CONTAGEM;
XI - propor estratégias institucionais, no intuito de apoiar a utilização de processos administrativos automatizados no SEI-CONTAGEM;
XII - produzir relatórios que subsidiarão a tomada de decisões estratégicas referentes a processos administrativos automatizados no SEI-CONTAGEM;
XIII - planejar, levantar, documentar e manter atualizada, a descrição dos processos relacionados ao trâmite documental no SEI-CONTAGEM.
Parágrafo único. O NGSEI deverá trabalhar em acordo com as políticas definidas pela STI, atuando como agente de articulação dos meios e de criação das instâncias que materializarão os resultados práticos em relação às diretrizes emitidas.
Tem como objetivo promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais de ordem municipal, em provento do desenvolvimento da cidade de Contagem-MG;
Promover a utilização do GEOContagem, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos da esfera municipal, dos padrões e normas homologados pelo Plano de Governança de Dados Espaciais e Plano de Gerenciamento de Dados Espaciais do Município;
Evitar a duplicidade de ações e o desperdício dos recursos na obtenção de sistemas de informações geográficas e de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública;
Tem como objetivo coordenar todas as ações relacionadas a implementação de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Pública Municipal, no âmbito da execução do Programa de Modernização da Administração Tributária e Sociais Básicos.
Fonte: Decreto nº 1414, de 04 dezembro de 2024 - Legislação Municipal de Contagem/MG