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SMDU
Atualizado em: 17/12/2025 às 08h58
AVANÇOS LEGISLATIVOS
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CÓDIGO DE OBRAS

● Simplificação do licenciamento, exclusão dos casos passíveis de dispensa;
● Criação de fluxo diferenciado para aprovação de obras públicas, sendo avaliadas por equipe técnica multidisciplinar, com revogação da LC 178/2014;
● Dispensa de licenciamento para canteiros de obras, tapumes e estandes de vendas em obras licenciadas, além de outras estruturas temporárias,tratados como autorizações complementares;
● Flexibilidade para casos excepcionais, quando comprovada inviabilidade técnica;
● Previsão de licenciamento simplificado para obras de pequeno e médio porte;
● Criação da Certidão de Aprovação, com validade de 2 anos;
● Unificação das certidões de regularização;
● Criação de validade única de 5 anos para o alvará de construção;
● Renovação do alvará de construção por períodos sucessivos de 5 anos, se não houver mudanças nas normas urbanísticas que afetem o projeto;
● Previsão de vistoria fiscal remota por videoconferência ou relatório fotográfico, elaborado por profissional habilitado para o licenciamento simplificado;
● Flexibilização de dimensões mínimas dos compartimentos, com a incorporação da norma de desempenho para o uso residencial.
 

REGULARIZAÇÃO EDILÍCIA

● Flexibilização das edificações em desconformidade com a legislação com a ampliação para incluir a regularização fundiária de interesse social;
● Eliminação do marco temporal para regularização edilícia;
● Ampliação da forma de comprovação da existência e conclusão da edificação através de imagem de satélite oficial, levantamento aerofotogramétrico ou lançamento cadastro tributário imobiliário municipal;
● Flexibilização da regularização de edificações em Zeis especialmente quando vinculadas à Reurb;
● Ampliação dos casos sujeitos a Isenções de onerosidade e taxas de regularização edilícia;
● Atualização dos critérios de cálculo para as onerosidades;
● Regularização de elementos construtivos que avançam sobre a calçada, como marquises, beirais, sacadas, varandas e outras estruturas em balanço;
● Criação de fatores de redução no valor da onerosidade urbanística, com desconto ampliado para edificações mais antigas;
● Fator de multiplicação para onerosidade em edificações recentes edificações concluídas há menos de 05 anos, terão o valor da onerosidade urbanística dobrado;
● Permissividade de soluções projetuais para calçadas e acessibilidade, admitindo alternativas para calçadas com impossibilidade técnica, mantendo faixa mínima e buscando assegurar a acessibilidade;
● Flexibilização do uso do afastamento frontal para elevadores sem a aplicação de onerosidade.  

POSTURAS

● Modernização e ampliação dos instrumentos de licenciamento de atividades em espaços públicos, com o uso de autorizações, permissões e concessões;
● Simplificação da licença para engenhos de publicidade, exigida apenas para engenhos com publicidade comercial;
● Isenção de taxa TFEP para um engenho simples com dimensões de até 4m²;
● Simplificação da regularização para toldos, mesas e cadeiras;
● Aprimoramento das regras para autorização e licenciamento de eventos, com análise baseada no grau de risco e no histórico de ocorrências, proibindo eventos com manobras de veículos;
● Regulamentação do horário de funcionamento das atividades econômicas;
● Regulamentação do uso de mesas e cadeiras em espaços públicos: horários, locais e multas;
● Criação das medidas de coerção material, como instalação de barreiras físicas e desligamento de energia, para assegurar a efetiva aplicação do poder de polícia em empreendimentos infratores reincidentes;
● Criação da Comissão de Promoção da Paisagem Urbana para padronização de mobiliários urbanos e engenhos de publicidade e como espaço de participação cidadã;
● Ampliação das penalidades permitindo a interdição de estabelecimentos que causem perturbações da ordem pública ou estejam envolvidos em fraudes;
● Regulamentação e fomento à atividade de foodtrucks em espaço público;
● Estímulo à criação de espaços de convivência e de fruição com a instalação de parklets;
● Regulamentação de brinquedos de diversão em eventos e feiras;
● Ampliação e desburocratização do comércio ambulante;
● Ampliação da variedade de produtos comercializados nas bancas de jornais e revistas;
● Ampliação da adoção de áreas verdes com exploração publicitária;
● Previsão de concessão de naming rights em equipamentos públicos;
● Regramento para implantação de feiras temporárias e temáticas, com possibilidade de criação e fomento à economia solidária;
● Possibilidade de conversão de multas e contrapartidas em projetos de interesse público.