Um encontro marcou a tarde da última quinta-feira (23/10) para tratar de um assunto de interesse público: a humanização do luto materno e parental. A atividade aconteceu no Centro Materno Infantil de Contagem (CMI), que reuniu profissionais da saúde e servidoras da Secretaria da Mulher e da Juventude. A ação teve como objetivo alinhar ações da lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, voltadas ao acolhimento de mães, pais e famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal.
A lei, sancionada em maio deste ano, assegura que famílias que enfrentam a perda de um filho, seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Conversar com os profissionais da saúde que são quem lidam, muitas vezes,
com as famílias que passam por situações como essas, é o primeiro passo
para que possamos fazer um processo de conscientização e divulgação
do direito dessas famílias que passam por processos como esses”
Camilla Marques, secretária da Mulher e da Juventude
As ações pela nova lei honram os bebês que não estão visíveis, buscando dar visibilidade a uma dor que muitas vezes é silenciosa e solitária.
“O encontro representou um passo muito importante na sensibilização
e acolhimento às mulheres que enfrentam o luto materno. Essa parceria
entre a Maternidade e a Secretaria de Mulheres é fundamental para
fortalecer as redes de cuidado e humanização no atendimento.
Quando unimos esforços entre as áreas da saúde e da assistência às mulheres,
conseguimos oferecer um acolhimento mais completo, que respeita as diferentes
realidades e emoções de cada paciente”,
Dulcineia Carvalho, superintendente do CMI
A legislação garante o acolhimento digno e a assistência integral e humanizada às famílias que perderam o filho nas primeiras 20 semanas de gestação, chamado luto gestacional, ou após a vigésima semana de gestação, chamado óbito fetal. As famílias que perderam filhos com até 28 dias também terão direito à assistência. Além da assistência médica e psicológica, a lei também altera a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para permitir que os natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais.
A roda de conversa também contou com um depoimento da superintendente de Políticas Públicas para as Mulheres, Neimara Lopes, que passou por essa situação há poucos meses. Para ela, a legislação reconhece uma dor que foi historicamente invisibilizada. “Já estive aqui no Centro em outras oportunidades e sei do trabalho de qualidade que é ofertado. Eu vivo esse luto e sei da dor da mãe do “parto sem choro” e o quanto essa legislação ajudou na humanização desse processo”, disse.
“É muito importante garantir o direito à licença maternidade, a colocar o nome do natimorto na certidão de óbito, o direito a assistência psicológica para a puérpera e seus familiares, mas principalmente o reconhecimento social da dor do luto materno e parental, que foi apagada da história das mulheres como pauta inexistente”, continuou Neimara.
“Esse reconhecimento é fundamental na legitimação e resignação do luto e sobretudo
para o avanço das políticas públicas para as mulheres, compreendendo a perda
gestacional como uma situação de saúde pública e que requer atenção.
A lei do luto materno e parental é um marco importante, mas ainda temos
muito que avançar nas políticas gestacionais”.
Neimara Lopes, superintendente de Políticas Públicas para as Mulheres
A equipe do Centro realiza atendimento inicial nessas situações delicadas, proporcionando apoio emocional às famílias. "Temos esse cuidado de levar o primeiro conforto possível no momento de muita dor. Nosso intuito é acolher e facilitar o contato com o bebê. Orientamos em todo o processo de vivência da perda com apoio e respeitando o tempo de cada família, além de oferecer o encaminhamento para acompanhamento psicológico", explicou a psicóloga do Centro Materno Infantil, Cecília Machado.
A política amplia direitos, como licença-maternidade e apoio ao parceiro, e reforça a responsabilidade no cuidado ao luto materno, dando maior visibilidade ao tema.
" Atuamos para que o acolhimento vá além do momento imediato, articulando a rede de proteção social, garantindo acesso a direitos e acompanhando as necessidades que surgem após o luto. Cada história tem seu tempo e sua forma de viver essa dor, e é papel da assistência social oferecer suporte, informação e encaminhamentos que respeitem essas particularidades”, disse a assistente social, Érica Fernanda Gomes.
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