Nos últimos três anos, a Prefeitura de Contagem realizou diversas obras que vem transformando a mobilidade do município, não só para motoristas, mas também para os pedestres que circulam pela cidade diariamente.
Dentro das obras do Programa “Asfalto Novo”, intervenções complementares como a implantação de rampas de acessibilidade, correção de passeios, além de sarjeta e meios-fios, garantem a segurança e a inclusão da população.
Considerando as duas primeiras etapas do programa, já foram implantadas 1.160 rampas de acessibilidade, que são indispensáveis para o deslocamento seguro de pessoas com alguma limitação física, inclusive usuários de cadeiras de rodas. As passagens niveladas com as ruas foram feitas em dois tipos: para trechos retos e para esquinas, com maior angulação para manobra.
Usuário de cadeiras de rodas, Plínio Costa, morador do Santa Cruz exaltou as melhorias que a cidade tem recebido, tornando-a cada vez mais inclusiva. “Eu agradeço muito a Prefeitura por essas obras. Fico feliz de ver a cidade cada vez mais preparada para garantir o direito de ir e vir para todos”, disse. Além disso, foram realizadas as implantações de sarjeta em cerca de 30 km de vias que não contavam com o dispositivo ou que não estavam adequados para o correto escoamento de águas das chuvas. Desta forma, as vias atendidas pelo programa de requalificação do pavimento terão um risco muito menor de inundações. E, também, 15 km de meio-fios foram recompostos.
Outras intervenções também têm sido realizadas nas vias contempladas pelo “Asfalto Novo”, como a sinalização e adequações no trânsito, que incluem pintura de faixas, tachões refletivos, entre outros, que garantem o tráfego mais fluído e seguro para motoristas e pedestres. No total, as 360 ruas atendidas pelo programa receberão as novas marcações .
Para garantir que a acessibilidade seja efetiva, cada morador e lojista deve requalificar os passeios na frente dos imóveis, como prevê a legislação, que determina que a manutenção da calçada é de responsabilidade do proprietário do terreno privado existente no local, conforme lei de Limpeza Urbana (Lei Federal 188/2014) e o Código de Posturas Municipais (Lei Complementar Municipal 190/2014).