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NOV
05
05 NOV 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIÇO
Cerca de 40% dos beneficiários do Bolsa Família fizeram o acompanhamento de saúde nas UBSs
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O não comparecimento na unidade de saúde até o dia 15 de dezembro pode gerar bloqueio ou cancelamento do benefício

Cerca de 40% dos beneficiários do Bolsa Família, em Contagem, compareceram a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e cumpriram as exigências do programa, conhecidas como condicionalidades da saúde das crianças. Esse percentual corresponde a cerca de 22 mil pessoas, dentro de um universo de, aproximadamente, 53.700 pessoas. A meta da Prefeitura de Contagem é atingir 80% dos beneficiários até 15 de dezembro, prazo máximo dado pelo governo federal aos beneficiários. Atualmente, em Contagem, cerca de 48 mil famílias são beneficiadas pelo Bolsa Família, totalizando um investimento de mais de R$32 milhões.

Devem comparecer às UBSs crianças de zero a 7 anos, mulheres entre 14 e 44 anos e gestantes. A medida é necessária para que os dados relacionados ao estado nutricional, ao acompanhamento do pré-natal e ao cartão de vacina sejam registrados pelas equipes de saúde.

“O município ainda está em busca de atingir o objetivo e, para isso, tem se esforçado quanto à comunicação, seja por meio do site institucional, ações diretamente junto às famílias, faixas, mensagens por WhatsApp e aviso aos usuários durante atualizações de cadastros”, comentou a diretora de Programas e Benefícios de Contagem, Sheila Andrade.

O beneficiário que não cumprir as exigências pode ter o Bolsa Família bloqueado ou, até mesmo cancelado. Por isso é importante que não deixem para a última hora. "É necessário que os dados sejam os mais recentes possíveis e mostrem se o desenvolvimento da criança está correto. Além disso, as informações devem sempre estar atualizadas, principalmente se a família teve alguma mudança quanto ao número de membros ou se a criança mudou de escola ou houve mudança na renda familiar”, explicou a secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, Daniela Tiffany.

De acordo com o Artigo 10, da Lei 14.601/2023, “a manutenção da família como beneficiária no Programa Bolsa Família dependerá, sem prejuízo dos requisitos estabelecidos nesta lei e em regulamento, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas”.

“Portanto, o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família é fundamental para o bem-estar das famílias beneficiárias", destacou a diretora de Programas e Benefícios, Sheila Andrade.

Para mais informações entre em contato pelo telefone/WhatsApp (31) 3352-5367.

Autor: Jornalista João Cavalcanti / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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