Contagem continua incentivando e fortalecendo as ações que visam a participação da população na construção das políticas públicas. Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude. As instituições interessadas em participar podem se inscrever até o dia 26 de setembro de 2023.
O formulário de requerimento e os documentos necessários para a inscrição podem ser encontrados no Diário Oficial de Contagem (DOC), edição 5612, de 3 de agosto de 2023, páginas 30 a 34. Clique aqui e acesse.
Podem se candidatar movimentos, associações e organizações da juventude a partir das diretrizes e documentações descritas em edital. As inscrições podem ser enviadas por meio da plataforma Decide Contagem ou entregue pessoalmente na Superintendência de Políticas para as Juventudes, localizada na avenida José Faria da Rocha, 1016, 2º andar, no bairro Eldorado.
Qualquer pessoa residente no município de Contagem poderá participar como eleitor. A votação para eleger os membros do Conselho Municipal de Juventude ocorrerá por meio do formulário que será disponibilizado na plataforma Decide Contagem, de maneira on-line, entre os dias 14 e 16 de setembro.
Todas as informações do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Juventude de Contagem estão disponíveis na Página da Plataforma Decide Contagem. https://decidim.contagem.mg.gov.br/processes/eleicoesjuventudes, através do telefone 31 3352-2784 ou conselho.juventudes@contagem.mg.gov.br.
Sobre o conselho
Segundo a Lei Municipal Nº 4.916/2017, o Conselho Municipal de Juventude de Contagem tem por finalidade, fortalecer a autonomia, organização e participação social da juventude, bem como formular e propor políticas afirmativas de promoção e garantia dos direitos da juventude, assim como as diretrizes da ação governamental.
Entre suas competências estão:
Auxiliar na elaboração e execução de políticas públicas municipais para a juventude que promovam o exercício dos direitos dos jovens estabelecidos na Lei Federal nº 12.852 de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude;
Fiscalizar e o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens no município;
Desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem e estimular a participação da juventude nos organismos públicos e movimentos sociais.