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JUL
08
08 JUL 2021
FAZENDA
Termina nesta sexta-feira, 9 de julho, o prazo para pagar à vista o IPTU com desconto de 5%. Quem optar pelo parcelamento deve pagar a primeira parcela até esta sexta
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Os contribuintes de Contagem que quiserem mais um desconto no IPTU/2021 devem ficar atentos ao prazo de vencimento da guia, que termina nesta sexta-feira, 9 de julho. Além dos descontos de 20% para IPTU residencial e de 20% ou 50% para IPTU comercial de acordo com o valor do imóvel, a Prefeitura de Contagem concedeu desconto de 5% para aqueles que pagarem o imposto à vista. Caso o contribuinte não queira pagar o total da guia de uma só vez, poderá parcelar em até seis vezes. A primeira parcela também tem vencimento nesta sexta-feira (9/7).

A atual administração realizou este ano um pacote de benefícios para dar início a política de justiça tributária no município. A redução foi concedida por meio da Lei 306/2021, sancionada no início do ano pela prefeita de Contagem, Marília Campos. O benefício atinge a cerca de 47% das residências da cidade, já que 53% não pagam o IPTU e nem a taxa de lixo. No total, são 105 mil imóveis que estão isentos do pagamento do imposto.

Além das reduções, a Prefeitura também prorrogou o prazo de vencimento do IPTU/2021, dando ao contribuinte até o dia 9 deste mês para realizar o pagamento à vista ou a primeira parcela. Anteriormente, o imposto era recolhido a partir de abril.

O secretário de Fazenda, Dalmy Freitas, orienta sobre como os contagenses poderão identificar o desconto. Segundo ele, os contribuintes devem comparar o valor total da guia do ano passado com o valor total da guia deste ano. Como o parcelamento deste ano foi feito em quantidades menores, seis parcelas, o desconto só é percebido no valor total da guia. Antes eram nove parcelas.

“O desconto do imposto está visível na parcela única. Como a quantidade de parcelas deste ano são menores, o valor da parcela individual aparece maior, mas o valor total da guia é menor. Por isso, é importante que o contribuinte que deseja identificar o desconto acesse o valor total da sua guia e compare com o valor total da guia do ano passado”, ressalta o secretário.

O pagamento da guia de IPTU poderá ser efetuado pelo contribuinte nas agências bancárias credenciadas, casas lotéricas e correspondentes bancários. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda as guias deste ano já foram enviadas pelos correios. No entanto, os contribuintes também podem imprimi-las acessando o site da Receita Municipal. CLIQUE AQUI 

Em caso de atraso no pagamento, o valor de cada parcela será acrescido de juros calculados de acordo com o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa Selic).

A Subsecretaria da Receita Municipal também orienta que, caso seja identificada qualquer divergência de lançamento do IPTU, o contribuinte poderá entrar com pedido de revisão do cálculo no portal da Prefeitura ou nas centrais de atendimento da Receita Municipal mediante o preenchimento de formulário.

Também é importante que o contribuinte faça a conferência das informações contidas na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel.
Outras dúvidas poderão ser sanadas pelo site no menu “Dúvidas”, ou por atendimento presencial via agendamento.

BASE DE CÁLCULO

Este ano o contribuinte de Contagem também saiu ganhando na atualização anual do valor venal dos imóveis. Isso porque, antes, a base de cálculo dos impostos em Contagem era feita pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que se fosse aplicado em 2021, seria de 24,52%. Após a sanção da Lei Complementar 301 / 2020, a pedido da então prefeita eleita Marília Campos, o reajuste passou a ser feito com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é de 4,31%. Ou seja, um corte de 20% no valor da base de cálculo do valor venal dos imóveis para todos os setores, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

O secretário Dalmy Freitas explica que a atualização anual do valor venal dos imóveis é prevista em lei, conforme parágrafo único do art. 6º - B do Código Tributário de Contagem. “De acordo com a lei, no dia primeiro de janeiro de cada ano o valor venal de todos os imóveis deve ser corrigido. Neste ano, com a Lei Complementar 301 / 2020 a alíquota usada para a correção foi a do IPCA. Nos outros anos foram utilizados a alíquota de IGP-M, com valores bem maiores. A prefeita Marília Campos iniciou o mandato melhorando as condições para o pagamento dos impostos na cidade e aliviando o bolso do contribuinte”.

SERVIÇO:
Site da Receita Municipal. CLIQUE AQUI e acesse a sua guia de IPTU.

*Subsecretaria de Receita Municipal (atendimento de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h)
Avenida João César de Oliveira, 6620, Beatriz.

* Prefeitura Aqui: (atendimento de 10h às 17h) - Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, 850 - Piso G3 - Shopping Contagem.

 

CONFIRA ABAIXO OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA PREFEITURA DE CONTAGEM:

IPTU RESIDENCIAL E COMERCIAL

DESCONTOS

• 20%: imóveis residenciais, independentemente do valor;
• 20%: imóveis comerciais, com valor venal entre R$100.001 e R$ 500 mil;
• 50%: imóveis comerciais, com valor venal de até R$ 100 mil.

*Parcelamento em até SEIS vezes
*Ampliação da DATA de pagamento: De ABRIL para JULHO

PRÓ-CONTAGEM - Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária

• 100% de desconto nos juros, multas e correções de impostos e taxas em atraso;
• Parcelamento dos débitos em até 60 meses;
• Pagamento da primeira parcela em até 30 dias.

BASE DE CÁLCULO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS

• Antes, em 2020, era feita pelo IGP-M – 24,52%
• Agora é feita pelo IPCA – 4,31%

REDUÇÃO DE: 20%

 

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