A Prefeitura de Contagem prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Tributária (Pró-Contagem). A população tem até o dia 30 de setembro de 2021 para aderir ao programa que oferece 100% de desconto em multas e juros de impostos, pagamento em até 60 meses e primeira parcela com vencimento em até 30 dias.
O programa oferece descontos especiais para impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2020.Até o momento, a Secretaria Municipal de Fazenda, já registrou mais de 2.700 pedidos de adesão ao programa.
Devido à alta demanda no número de atendimentos e, para manter o respeito ao protocolo com medidas de combate à covid-19, a secretaria suspendeu o atendimento ao público, retomando o atendimento agendado. E, para atender toda a população, a Prefeitura de Contagem estendeu o prazo de inscrição, estendendo por mais 90 dias. O agendamento pode ser feito pelo site da Receita Municipal: .
A adesão ao programa também pode ser feita online. Para se cadastrar é só acessar o site da Receita Municipal: ; clique no ícone Pró Contagem 2021; selecione em qual categoria o débito se encontra e preencha as etapas.
Ao concluir o procedimento, o contribuinte receberá um email da Receita Municipal confirmando o pedido e solicitando informações específicas sobre a pessoa física ou jurídica. Assim que forem respondidas à Receita Municipal, a guia de parcelamento para pagamento será enviada ao solicitante.
Recuperação econômica
O Pró-Contagem é regulamentado pela Lei Complementar 305/2021, sancionada em março deste ano pela prefeita de Contagem, Marília Campos. Em janeiro, ela encaminhou à Câmara Municipal dois projetos de lei importantes para a cidade. Um deles foi a concessão de descontos na guia de IPTU deste ano e outro foi o “Pró-Contagem”, que promove a regularização da dívida tributária.
O pacote de benefícios e incentivos fiscais é mais uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Contagem para promover a retomada do desenvolvimento econômico, já que desonera o pagamento de impostos e taxas e estimula o comércio, as empresas e a população impactada pela crise do novo coronavírus na regularização da inadimplência e manutenção de empregos.
As condições especiais do programa são para impostos em atraso de pessoas físicas e jurídicas, como IPTU; ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza); Taxa de Fiscalização dos Engenhos de Publicidade (TFEP), dentre outros.
VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS
- Pessoa Física: R$ 100,00
- Pessoa Jurídica: R$ 250,00
- Pessoa Jurídica com situação paralisada ou baixada: R$ 200,00.