A Prefeitura de Contagem divulgou, na quarta-feira (10/03), o Decreto 058/2021, que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal”. No documento, é estabelecido o interrompimento das atividades presenciais consideradas não essenciais na Administração Direta e Indireta do Município.
Ao longo de sete páginas, o poder executivo estabelece regras para teletrabalho ou sobreaviso, assim como o afastamento de servidores que se encontram no grupo de risco. “Compete aos gestores definir o regime de trabalho dos servidores lotados nos órgãos e entidades, considerando as medidas de restrições impostas pelo poder público, a necessidade de prestação de serviço, as condições de saúde, idade e atribuições de cada servidor”, define o parágrafo primeiro do Art. 3º do Decreto 058/2021.
De acordo com o documento, os servidores que apresentam doenças imunossupressoras ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato da Secretaria de Saúde; gestantes e lactantes; com sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; que coabitarem com filhos menores de um ano de idade; que coabitarem com pessoas maiores de 60 anos; maiores de 60 anos; ou responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19 permanecerão prioritariamente em teletrabalho. Os servidores deverão apresentar atestado médico ou documentos que demonstrem as situações específicas, como morar com pessoas do grupo de risco. “Será adotado o regime de teletrabalho para servidores que possuam atribuições compatíveis com o trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”, afirma o Art. 6º do Decreto.
“Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado que não estiver no exercício de atividades presenciais e que não for possível atribuir o teletrabalho, será antecipado o gozo do saldo de férias regulamentares vencidas, folgas compensativas e prêmio por assiduidade, observando-se a conveniência da Administração Pública”, diz o Art. 13º.
Segundo o Art. 7º do Decreto, “o servidor que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não possa exercer suas atribuições de forma presencial ou teletrabalho, ficará de regime de sobreaviso”. O documento define sobreaviso a situação em que o servidor não exercerá as suas atividades, por motivos de saúde ou em razão de suas atividades não serem passíveis de serem exercidas remotamente. O servidor em sobreaviso não pode contrair qualquer tipo de vínculo laboral, tais como prestação de serviço como autônomo ou contrato temporário.
Já os servidores que não apresentarem adoecimento e comorbidades e tiverem interesse de permanecer trabalhando presencialmente deverão preencher um termo de responsabilidade que se encontra no Anexo do Decreto 058/2021.
Para ler o Decreto na íntegra, basta clicar no link:
Saúde
Os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, afirma o documento divulgado na quarta-feira.
Também ficam suspensas as cirurgias eletivas em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, as aulas do Programa Movimenta Contagem e as visitas técnicas e os estágios em geral, em todas as unidades e equipamentos de saúde municipal.
“As visitas técnicas e os estágios em geral nos equipamentos de Saúde poderão ser retomados, mediante análise e aprovação dos dirigentes da Secretaria Municipal de Saúde”.
Regras
Seguindo as regras sanitárias para contenção do vírus, o gestor do órgão ou entidade poderá adotar medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, de acordo com o Art. 10º.
Para o regime de jornada de trabalho, poderá adotar turnos alternados de revezamento presencial ou trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores do órgão ou entidade. Como também, a “flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso”.
Também é previsto tomar medidas para a melhor distribuição das posições de local de trabalho, seguindo as orientações: para lugares fechados, 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados); e para lugares abertos, 1 (uma) pessoa a cada 2m² (dois metros quadrados).
“O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”, afirma o Decreto.
De acordo com o Decreto 055/2021, é obrigatório o uso de máscara em todo o município.
Suspensão
O Decreto prevê a suspensão, por prazo indeterminado, de algumas atividades como as aulas presenciais da Rede de Ensino de Contagem, as reuniões presenciais de Conselho Municipais ou qualquer outra forma de colegiado e a realização de capacitações e treinamentos presenciais.
Também está suspenso: a participação em viagens oficiais de membro, servidor, colaborador ou estagiário do Poder Executivo municipal, salvo os casos indispensáveis autorizados pelo dirigente máximo; a prova de vida dos aposentados e pensionistas; e a realização de provas presenciais de concursos públicos e processos seletivos em curso no Município de Contagem.
Decreto 055
Na quarta-feira, entrou em vigor o Decreto 055/202, que “determina a suspensão temporária de todas atividades comerciais no Município, para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Coronavírus”.
As medidas preveem a restrição de funcionamento de setores da economia, permitindo apenas os serviços essenciais. Outras medidas adotadas são a restrição de circulação na cidade, com horário ainda a ser definido; a proibição de eventos de qualquer natureza e o fechamento de bares e restaurantes, com exceção àqueles que atuam com delivery, sendo totalmente vedado o consumo no local. Também será decidido os horários em que serão permitidos cultos religiosos. A ação valerá por 21 dias, até uma nova avaliação dos dados epidemiológicos.