LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 1.535, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 68 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025:
DECRETA: TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Fundação de Ensino de Contagem – Funec – entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Contagem, criada pela Lei nº 1.101, de 21 de março de 1973, e regida nos termos da Lei Complementar nº 69, de 22 de outubro de 2009, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, tem por objetivo desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão; planejar, coordenar e aplicar a política educacional de Ensino Médio e Educação Profissional e Tecnológica no Município; prestar assessoria, consultoria técnica e serviços educacionais; bem como as demais competências definidas no art. 35 da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
Parágrafo único. A Funec integra a Administração Pública Indireta do Município como órgão de execução de primeiro nível hierárquico, com autonomia orçamentária, financeira e patrimonial nos limites previstos na Lei Complementar nº 30, de 20 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 69, de 22 de outubro de 2009.

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES
ART. 2º SÃO PRINCÍPIOS DA FUNEC:
I - unidade de patrimônio e de administração;
II - integração das funções de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
III - racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis;
IV - flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às possibilidades de aproveitamento dos conhecimentos para novos cursos, desenvolvimento da pesquisa e de projetos; e
V - oferecimento de um ensino de qualidade, priorizando a formação integral do jovem e do trabalhador.
Art. 3º A Funec tem por finalidades:
I - desenvolver o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura;
II - prestar assessoria e consultoria técnica a órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal e da iniciativa privada;
III - planejar, coordenar e aplicar a política educacional de Ensino Médio, Educação Profissional e Tecnológica; e
IV - prestar o serviço de planejamento, coordenação e elaboração de concursos públicos e processos seletivos simplificados a órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal e da iniciativa privada.
ART. 4º PARA A EXECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES, A FUNEC PODERÁ EXERCER AS SEGUINTES ATIVIDADES:
I - viabilizar a oferta de ensino médio regular e integrado, educação profissional técnica e tecnológica, cursos de qualificação, de aperfeiçoamento e de especialização;
II - captar recursos, por meio de convênios e contratos, para a realização de pesquisas científicas e tecnológicas e promover a sua divulgação;
III - manter recursos materiais e humanos, para que seus estabelecimentos de ensino tenham laboratórios equipados, organizados, e acervo bibliográfico atualizado, que atendam às necessidades do corpo docente, discente e de toda a comunidade escolar.
IV - integrar, realizar e participar, em parceria com outros órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Municípios, da União e dos Estados e da iniciativa privada, de programas, projetos e fundos sociais que visem à promoção e à assistência ao ser humano através de políticas públicas voltadas para a construção de sua cidadania;
V - realizar, por meio de convênio e/ou contrato com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, prestação de serviços educacionais, voltados à qualificação profissional, ao desenvolvimento cultural e desportivo do jovem e do adulto, de modo a favorecer no educando a descoberta de suas potencialidades de ser, de fazer e de trocar;
VI - captar, mediante convênios e/ou contratos, recursos privados para aquisição de imóveis, construção de unidades, reformas de prédios e outros investimentos, segundo os pressupostos legais da Parceria Público-Privada;
VII - buscar, por meio de convênios e/ou contratos, recursos a fundo perdido, recursos públicos ou privados, para aquisição de bens em geral e manutenção da Funec;
VIII - realizar cursos, concursos, processos seletivos e treinamento/capacitação de pessoal; e
IX - associar-se a instituições de ensino públicas ou privadas para viabilizar a oferta de cursos.