Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
Notícias
JUL
08
08 JUL 2025
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Prefeitura abre inscrições para interessados em participar do 10º Casamento Coletivo de Contagem
Foto Noticia Principal Grande
Foto: Fábio Silva/PMC
receba notícias

O 10º Casamento Coletivo de Contagem está com inscrições abertas até o dia 7 de agosto. Casais que moram juntos, sonham em oficializar a união estável, mas não têm condições financeiras para arcar com os custos da formalização, podem se inscrever no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência, portando a documentação necessária ou na administração regional.

A cerimônia civil do Casamento Coletivo será realizada no dia 18 de outubro de 2025, com a presença do juiz de paz, em local a ser definido posteriormente.

O Casamento Coletivo de Contagem, promovido pela Prefeitura, com a organização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, tem por objetivo facilitar a regularização do registro civil, a construção e reconstrução de vínculos e assegurar maior proteção às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

Critérios para a participação

Dentre os critérios de seleção estão a comprovação de, pelo menos, um dos noivos como morador de Contagem, a apresentação de toda documentação necessária, a inscrição de um dos noivos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, e/ou a comprovação de que são membros de famílias carentes, com renda per capita menor do que um salário mínimo.

Serão selecionados os primeiros cem casais que se inscreverem para participar do evento, respeitando as exigências dispostas no edital de chamamento para o casamento coletivo.

As inscrições serão encerradas assim que atingirem o número de 100 casais ou na data estipulada no edital, o que acontecer primeiro. Os 50 (cinquenta) primeiros serão da área de abrangência do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas - Cartório Guimarães e os demais 50 (cinquenta) da área de abrangência do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais - Cartório Nogueira.

Os primeiros 100 casais inscritos vão receber contato da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de agendamento com os cartórios Guimarães e Nogueira, para apresentação de demais documentos cartoriais.

Confira os locais de inscrição:

CRAS ELDORADO - Rua Buganvile, nº 52, – Bairro Eldorado.

CRAS RESSACA - Rua Rodrigues da Cunha, 227 – Bairro Ressaca – Tel. 3357-4013 / 3352-3028

CRAS INDUSTRIAL - Rua Marquês de Paraná, 95 – Bairro Amazonas

CRAS PARQUE SÃO JOÃO - Rua Um, 60 – Bairro Parque São João

CRAS NACIONAL - Rua Felipe dos Santos, 577 – Bairro Nacional

CRAS NOVA CONTAGEM - Rua VL6, 940 – Bairro Nova Contagem

CRAS CASA AMARELA - Rua Ubatuba, 241- Bairro São Mateus

CRAS ICAIVERA - Rua Poranga, 74 – Bairro Icaivera

CRAS PETROLÂNDIA - Rua Querosene, 30 – Bairro Petrolândia

CRAS SEDE - Rua Natal Veronez, 1231 – Bairro Três Barras – Tel. 3352-5361

CRAS CEU DAS ARTES - VP2, 2490, Nova Contagem

No ato da inscrição, a ser realizada nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social), deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1- cópia e original da Carteira de Identidade (RG), em bom estado de conservação que seja possível sua identificação e CPF; Certidão de Nascimento se solteiro, Certidão de Casamento averbado o divórcio, se divorciado ou Certidão de Casamento, em conjunto com Certidão de Óbito, se viúvo (expedidas há no máximo 90 dias);

2- comprovante de renda dos dois últimos meses anteriores à data da inscrição, salvo autônomo que deverá preencher declaração no local da inscrição; Carteira de Trabalho e cópia frente e verso das duas primeiras páginas e do último contrato de trabalho; número de Inscrição Social - NIS;

3- folha resumo CadÚnico emitidos no Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de Contagem, ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos etc.) emitido por órgão oficial do governo federal, em que conste que a família do respectivo interessado possua renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo; (este comprovante deverá ser entregue no cartório, juntamente com os outros documentos);

4- Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;

5- comprovante de endereço atualizado. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, este, ou quem o represente, declarará por escrito, no verso do próprio documento, que o contraente reside naquele endereço, sendo exigido o reconhecimento de firma;

6- Apresentar a declaração de sua condição de hipossuficiência econômica conjunta, conforme modelo constante no Anexo II do Edital, ou conforme modelo disponibilizado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Além da documentação acima, para a inscrição no cartório é necessária a complementação dos documentos, nos seguintes casos:

I Escritura do Pacto Antenupcial, caso o casamento seja realizado sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (lembrando que não há previsão legal para gratuidade na lavratura da referida escritura);

II Do (a) noivo (a) solteiro (a): Certidão de Nascimento original, expedida há no máximo 90 (noventa) dias;

III Do (a) noivo (a) viúvo (a): Certidão de Casamento original e a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, ambas expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias.

IV – Do (a) noivo (a) divorciado (a): Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio, original expedido há no máximo 90 (noventa) dias.

V – Se os noivos forem representados por procuração, deve constar a qualificação completa do procurador e dos noivos, os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para a celebração do casamento terá validade de 90 (noventa) dias e deverá ser pública.

VI – Duas pessoas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos, portando xerox e original dos documentos de identidade.

VII - Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.

VIII - Dos (as) menores a partir de 16 (dezesseis) anos: a) xerox e original da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável legal (aquele que tem a tutela), que deverão comparecer para dar o consentimento. Se um dos pais for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Na ausência de um dos pais vivos, seu consentimento deve ser suprido pelo juiz, devendo ser apresentado no cartório esta autorização.

Para mais informações, acesse o edital completo, disponível no Diário Ofical de Contagem (DOC), do dia 4 de julho de 2025 (páginas 35 a 76).

Autor: repórter Alison Pitangueira/ Edição Carol Cunha
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia