A empresa C3 Comercial de Alimentos LTDA está impedida de contratar com a Administração Pública por dois anos e, consequentemente, suspensa temporariamente de participar de licitação, nos termos dos incisos II e III do art.88 da Lei 8.666/1993.
A decisão que a condenou foi homologada em dezembro de 2020. (Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2019). Na sentença, a empresa foi também condenada a pagar multa no valor de R$ 517.765,17, estabelecida no relatório de fls.45/61, do Processo nº01/2019, nos termos do art.6º da Lei.12846/2013.
e acesse o Extrato de Decisão PAR Nº01/2019