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ÓRGÃO: Diretoria de Vigilância Sanitária RESPONSÁVEL: Grupo de Estabelecimentos
COMUNICADO: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ONLINE (SILO)
Prezados Regulados,
Com o objetivo de garantir agilidade e transparência, a Vigilância Sanitária de Contagem informa o início da transição para o sistema digital.
1. Novos Protocolos Digitais (A partir de 02/02/2026): Nesta primeira etapa, apenas os seguintes serviços deverão ser solicitados exclusivamente via Sistema SILO:
Alvará Sanitário;
Análise de Projeto Arquitetônico.
2. Demais Serviços: Para outros serviços não listados acima, orientamos consultar a nossa Carta de Serviços - Vigilância Sanitária. Nela, você poderá verificar o andamento da digitalização e o canal adequado para o seu protocolo.
3. Processos em Andamento: O acompanhamento de processos físicos protocolados antes de 02/02/2026 continuará sendo realizado pelo Sistema de Consulta de Tramitação de Protocolo até a sua finalização.
DESCRIÇÃO:
Serviço destinado à solicitação, análise e emissão do Alvará Sanitário para estabelecimentos e autônomos com atividades econômicas classificadas como de alto risco sanitário, conforme a legislação sanitária vigente.
PÚBLICO-ALVO:
Estabelecimentos que atuam na fabricação, manipulação, distribuição, transporte, armazenamento, importação ou comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, enquadrados como Risco Sanitário III.
Exemplos: Transportadoras, Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras; Drogarias; Farmácias de Manipulação; Conservadoras e Dedetizadoras; Indústrias.
BENEFÍCIO:
Poder comprovar a regularidade em relação às exigências sanitárias. Os estabelecimentos ou autônomos que não possuem Alvará Sanitário estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Saúde Municipal.
EXIGÊNCIAS / CRITÉRIOS:
Apresentar todos os documentos exigidos e estar adequado quanto à estrutura física, às condições higiênico-sanitárias e às boas práticas de manipulação de alimentos, conforme preconizado pela legislação sanitária vigente.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
Requerimento de Concessão/Renovação do Alvará Sanitário, preenchido e assinado digitalmente;
Alvará de Localização e Funcionamento válido ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI);
Cartão do CNPJ, emitido nos últimos 30 dias;
Documento de constituição da empresa;
Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária;
Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS);
Comprovante de pagamento da taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário;
Comprovante de habilitação legal do Responsável Técnico junto ao Conselho de Classe;
Parecer Técnico de aprovação do projeto arquitetônico, quando exigido;
Documentação complementar.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
Para o Grupo de Produtos, a documentação complementar é organizada por tipo de atividade econômica. Consulte abaixo a documentação para cada atividade:
NOTA: O Inspetor Sanitário poderá solicitar outros documentos complementares, conforme a legislação sanitária vigente para as atividades exercidas no estabelecimento.
TAXA:
As taxas devem ser emitidas conforme a legislação municipal vigente, observando-se possíveis isenções legais.
Para o protocolo digital, a taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP.
Para solicitar virtualmente a guia de pagamento basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente do tipo de taxa solicitada.
ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.
ONDE SOLICITAR:
A partir do dia 02/02/2026 a solicitação do Alvará Sanitário deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
PRAZO PARA ATENDIMENTO:
O prazo para análise e conclusão do processo observará o disposto na legislação vigente, contado a partir da data do protocolo com a documentação completa. Atualmente, segundo a Resolução SES/MG 10.601/25 o prazo é de 45 dias úteis.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO:
O acompanhamento do processo deverá ser realizado diretamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
ONDE É EXECUTADO:
Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Alimentos
OUTRAS INFORMAÇÕES:
A legislação sanitária atual permite que alguns CNAEs do Nível de Risco III sejam dispensados de apresentação de projeto arquitetônico sanitário, conforme pode ser conferido aqui. Neste caso o solicitante deve partir direto para a fase de solicitação do alvará sanitário. Importante informar que a avaliação completa do risco sanitário do Profissional Autônomo ou do CNPJ se dá pelo conjunto de CNAEs.