Orgão: Gerência de Vigilância Sanitária
Responsável: Gerência de Vigilância Sanitária
É o documento emitido pela Vigilância Sanitária de Contagem que comprova a regularidade do estabelecimento ou autônomo em relação às normas sanitárias vigentes. Este documento é obrigatório e tem validade de 1 ano.
Estabelecimentos e autônomos que desenvolvem atividades de saúde e de interesse da saúde.
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
BENEFICIADORA DE ALIMENTOS
BUFFET (FÁBRICA DE SALGADOS)
COZINHA INDUSTRIAL
EMPACOTADORA DE ALIMENTOS
UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (UAN)
INDÚSTRIA DE EMBALAGEM PARA ALIMENTOS
Poder comprovar a regularidade em relação às exigências sanitárias. Os estabelecimentos ou autônomos que não tem o alvará sanitário estão sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde municipal.
Poder comprovar a regularidade em relação às exigências sanitárias. Os estabelecimentos ou autônomos que não tem o alvará sanitário estão sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde municipal.
1. Requerimento padrão preenchido corretamente;
2. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
3. Cópia da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)* - referente ao ano corrente;
4. Cópia da Taxa Fiscalização de Localização (TFLF)* - referente ao ano corrente;
5. Cópia da Taxa de Custo de Caderneta de Inspeção;
6. Cópia do Contrato Social da empresa ou última Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual, quando for o caso;
7. Cópia do cartão de CNPJ;
8. Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo profissional registrado no conselho regional de classe;
9. Cópia da Carteira Profissional do responsável técnico (RT), emitida pelo conselho regional de classe. Caso a Carteira Profissional não tenha sido expedida, pode-se apresentar a cópia do certificado de inscrição no conselho, desde que esteja dentro do prazo de validade.
10. Cópia da taxa de serviço para requerimento de Alvará Sanitário paga;
Clique aqui para preencher e imprimir o requerimento padrão (arquivo no formato pdf editável)
Clique aqui para preencher e imprimir o termo de responsabilidade técnica (arquivo no formato pdf editável)
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações
Baixe aqui a Tabela de Preço Público
ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.