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Carta de Serviços
Atualizado em: 11/02/2026 às 13h44
Vigilância Sanitária
Alvará Sanitário - Grupo Alimentos
ALVARÁ SANITÁRIO – GRUPO DE ALIMENTOS
 
ÓRGÃO: Diretoria de Vigilância Sanitária
RESPONSÁVEL: Grupo de Alimentos
 
COMUNICADO: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ONLINE (SILO)
 
Prezados Regulados,
Com o objetivo de garantir agilidade e transparência, a Vigilância Sanitária de Contagem informa o início da transição para o sistema digital.
1. Novos Protocolos Digitais (a partir de 02/02/2026): Nesta primeira etapa, apenas os seguintes serviços deverão ser solicitados exclusivamente via Sistema SILO:
  • Alvará Sanitário de Risco III;
  • Análise de Projeto Arquitetônico.
2. Demais Serviços: Para outros serviços não listados acima, orientamos consultar a nossa Carta de Serviços - Vigilância Sanitária. Nela, você poderá verificar o andamento da digitalização e o canal adequado para o seu protocolo.
3. Processos em Andamento: O acompanhamento de processos físicos protocolados antes de 02/02/2026 continuará sendo realizado pelo Sistema de Consulta de Tramitação de Protocolo até a sua finalização.
 
DESCRIÇÃO:
Serviço destinado à solicitação, análise e emissão do Alvará Sanitário para estabelecimentos e autônomos com atividades econômicas classificadas como de alto risco sanitário, conforme a legislação sanitária vigente.
 
PÚBLICO-ALVO:
Estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas à produção, manipulação, beneficiamento, fracionamento, industrialização ou embalagem de alimentos, enquadrados como Risco Sanitário III.
Exemplos: Indústria de alimentos; Beneficiadora de alimentos; Buffet (fábrica de salgados); Cozinha industrial; Empacotadora de alimentos; Unidade de alimentação e nutrição (UAN); Indústria de embalagem para alimentos; etc.
 
BENEFÍCIO:
Poder comprovar a regularidade em relação às exigências sanitárias. Os estabelecimentos ou autônomos que não possuem Alvará Sanitário estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Saúde Municipal.
 
EXIGÊNCIAS / CRITÉRIOS:
Apresentar todos os documentos exigidos e estar adequado quanto à estrutura física, às condições higiênico-sanitárias e às boas práticas de manipulação de alimentos, conforme preconizado pela legislação sanitária vigente.
 
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
  • Requerimento de Concessão/Renovação do Alvará Sanitário, preenchido e assinado digitalmente;
  • Alvará de Localização e Funcionamento válido ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Cartão do CNPJ, emitido nos últimos 30 dias;
  • Documento de constituição da empresa;
  • Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário;
  • Comprovante de habilitação legal do Responsável Técnico junto ao Conselho de Classe;
  • Parecer Técnico de aprovação do projeto arquitetônico, quando exigido;
  • Documentação complementar.
 

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

  • Cópia do último Alvará Sanitário, para solicitação de Renovação de Alvará Sanitário.
  • Aprovação ou dispensa de licenciamento ambiental (SEMAD/COPASA);
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou protocolo que comprova o pedido de análise do “Projeto Técnico Simplificado”, junto ao Corpo de Bombeiros;
  • Certidão de aprovação do PGRS/PGRSS ou Declaração de Pequeno Gerador de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
  • Lista com a classe e quantitativo das matérias-primas a serem utilizadas, assinada pelo Responsável Técnico e Responsável Legal;
  • Relação das classes/grupos/grau de risco dos produtos a serem fabricados, distribuídos, comercializados e/ou transportados pela empresa, assinada pelo Responsável Técnico e Responsável Legal;
  • Declaração de Conformidade para o Transporte de Alimentos, quando aplicável.
 
NOTA: O Inspetor Sanitário poderá solicitar outros documentos complementares, conforme a legislação sanitária vigente para as atividades exercidas no estabelecimento.

TAXA:
 As taxas devem ser emitidas conforme a legislação municipal vigente, observando-se possíveis isenções legais.
Para o protocolo digital, a taxa de serviço referente ao Alvará Sanitário poderá ser solicitada através do email protocolo.geral@contagem.mg.gov.br ou em um dos pontos de protocolo da CAP. 
 
Para solicitar virtualmente a guia de pagamento basta enviar email para o endereço eletrônico acima mencionado contendo: os dados cadastrais do requerente (nome e CPF para pessoa física ou razão social e CNPJ para empresa) juntamente do tipo de taxa solicitada. 
 
Preço público conforme Decreto 1.209/2009 e suas alterações.
Consulte aqui a Tabela Valores de Preços Públicos do ano vigente.
 
ATENÇÃO: O empreendedor que for optante pelo Simples Nacional é ISENTO de taxas municipais e valores referentes a preço público no primeiro ano da constituição da empresa, conforme inciso quinto e sexto do art. 47 da Lei 1611/1983 (código Tributário), sendo que o mesmo deverá apresentar junto aos demais documentos a cópia do termo de opção.
 
ONDE SOLICITAR:
A partir do dia 02/02/2026 a solicitação do Alvará Sanitário deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
 
PRAZO PARA ATENDIMENTO:
O prazo para análise e conclusão do processo observará o disposto na legislação vigente, contado a partir da data do protocolo com a documentação completa. Atualmente, segundo a Resolução SES/MG 10.601/25 o prazo é de 45 dias úteis.
 
FORMA DE ACOMPANHAMENTO:
O acompanhamento do processo deverá ser realizado diretamente pelo Sistema de Licenciamento Online (SILO).
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
 
Para protocolo realizado antes da implantação do SILO, o acompanhamento deve ser feito pelo Portal da Transparência de Contagem, através da Consulta de Tramitação de Protocolo.
Acesso em: https://pm-contagem.sgpcloud.com.br/sgp/pse/tramitacao/pesquisa
 
ONDE É EXECUTADO:
Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Alimentos
 
OUTRAS INFORMAÇÕES:
 
A legislação sanitária atual permite que alguns CNAEs do Nível de Risco III sejam dispensados de apresentação de projeto arquitetônico sanitário, conforme pode ser conferido aqui. Neste caso o solicitante deve partir direto para a fase de solicitação do alvará sanitário. Importante informar que a avaliação completa do risco sanitário do Profissional Autônomo ou do CNPJ se dá pelo conjunto de CNAEs.
 
Para outras informações, acesse o Portal da Vigilância Sanitária de Contagem ou entre em contato através do email visa@contagem.mg.gov.br.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Fabrício Simões
ATENDIMENTO:
8h às 17h
ENDEREÇO:
Avenida General David Sarnoff, 3.113, bairro Cidade Industrial. Contagem - MG - CEP 32.210-110
Seta