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Licenciamento estabelece regras para aprovação e regularização de imóveis
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Para aumentar a segurança jurídica e tornar os processos mais ágeis e transparentes, a Prefeitura de Contagem estabeleceu novas regras para o procedimento de Licenciamento de Edificações (LE). Nessa etapa, a administração municipal avalia se os projetos atendem às normas urbanísticas e autoriza a execução de obras na cidade ou regulariza imóveis construídos sem a devida licença. As novas regras atualizam os critérios e a forma de análise dos projetos, contribuindo para um licenciamento mais seguro, eficiente e claro para os cidadãos.

Realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e processado exclusivamente pelo Sistema de Licenciamento On-line (Silo), o Licenciamento de Edificações é o serviço utilizado pela Prefeitura para analisar projetos e emitir documentos como a Certidão de Aprovação, Alvará de Construção, Certidão de Regularidade e Certidão de Baixa de Construção. O procedimento garante que as obras, residenciais e comerciais, estejam em conformidade com a legislação urbanística do município ou sejam devidamente regularizadas.  

Segundo o decreto nº 1.837/2026 existem três modalidades de licenciamento que são definidas conforme o porte e complexidade da edificação: 

  • Licenciamento Declaratório: destinado a edificações de pequeno porte e complexidade, com uma análise simplificada do projeto; 

  • Licenciamento Declaratório Especial: para edificações de médio porte, que exigem uma análise mais detalhada do projeto; 

  • Licenciamento Integral: voltado para edificações de grande porte ou impacto urbano, que passam por análise detalhada antes da emissão das licenças.

Os prazos para análise dos licenciamentos Declaratório e Declaratório Especial são de sete dias úteis para pré-análise e de 20 dias úteis para o exame de projeto. Já no Licenciamento Integral, os prazos são dobrados, considerando a complexidade do processo. 

O decreto ainda estabelece que os responsáveis técnicos (RTs) respondam pelas informações e projetos apresentados, garantindo que estejam de acordo com a legislação. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas medidas como cassação da licença e ações fiscais. 

O secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Marco Túlio Freitas, ressaltou que as novas medidas representam um avanço na modernização e na desburocratização dos processos, garantindo mais agilidade sem comprometer a segurança e a qualidade do serviço prestado. 

“Com a definição de modalidades de licenciamento proporcionais à complexidade
de cada empreendimento, garantimos mais eficiência para quem constrói, mais
previsibilidade para os profissionais e mais organização para o crescimento
sustentável de Contagem”. 

Secretário de Desenvolvimento Urbano, Marco Túlio Freitas

Para a diretora de Edificações, Tamirís Nascimento, a implementação do decreto representa um avanço para a rotina da equipe e para a agilidade na análise dos projetos. “Ele simplifica a vida do responsável técnico e também a nossa análise, tornando mais rápido o licenciamento de pequenos empreendimentos. Com isso, estamos avançando na organização de diferentes esteiras de análise, de acordo com o porte e a complexidade de cada projeto”.

Aprovação de projeto

A aprovação de projeto, também chamada aprovação inicial, é o primeiro passo para que o empreendedor possa licenciar o projeto da edificação em conformidade com a legislação. Somente a emissão do Alvará de Construção assegura que a obra está apta a ser executada de acordo com o regulamento e que o empreendedor não sofrerá a aplicação de autuações, multas ou outras penalidades previstas pela fiscalização municipal.

Os critérios de análise variam conforme a modalidade de licenciamento, considerando o porte e a complexidade da edificação. Os aspectos analisados incluem taxa de absorção de água pelo solo, distância entre a construção e rua, propriedades vizinhas e os fundos do terreno, calçada e demais regras de construção determinadas na legislação.

A solicitação pode ser feita por qualquer cidadão, empresa e instituição pública ou privada pelo Silo. Para fazer a requisição, é necessário apresentar a documentação prevista na portaria nº 2/2026, que inclui matrícula do imóvel emitida nos últimos 180 dias, projeto arquitetônico, documentos de responsabilidade técnica, cópia do documento de identidade do requerente ou do representante legal do imóvel e, em caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social, entre outros. 

Após o cumprimento das exigências, são emitidas as taxas complementares,  em seguida ocorre a emissão das licenças e o encerramento do processo no sistema. Todo acompanhamento do processo é feito via Silo.

Regularização de edificações

Diferente da Aprovação de Projeto, a Regularização de Edificações é destinada a imóveis construídos sem licença ou em desacordo com a legislação urbanística municipal. As orientações sobre o procedimento são regulamentadas pela lei complementar nº 393/2025, o decreto nº 1.837/2026 e as portarias nº 02/2026 e nº 03/2026, que definem os documentos e a representação gráfica do projeto.

Imóveis construídos sem licença, fora das normas urbanísticas ou inseridos na Regularização Fundiária Urbana (Reurb) precisam passar por uma regularização legal. Esse processo adequa a edificação às leis municipais e regras de transição, permitindo a obtenção do registro no Cartório de Imóveis.

De acordo com a superintendente de Licenciamento Urbanístico, Naiara Freitas Castor, a nova legislação busca ampliar o acesso da população à regularização, permitindo que os imóveis sejam adequados às normas legais e garantindo mais segurança aos proprietários. “A nova legislação criou mecanismos mais claros, acessíveis e compatíveis com a realidade consolidada do município. Dessa forma, imóveis concluídos em qualquer período poderão obter segurança jurídica e adequação urbanística de forma responsável e tecnicamente orientada”, explicou ela.

Os pedidos de regularização devem ser realizados pelo Silo, após a apresentação da documentação exigida pelas portarias nº 02/2026 e nº 03/2026. Ao final do processo, será emitida a Certidão de Regularidade (CR), a qual poderá ser entregue juntamente com a Certidão de Baixa de Construção, tornando a construção regular perante o município.

A falta de regularização da edificação pode trazer diversas consequências como o impedimento de registro ou de comercialização do imóvel, dificuldades na locação, além da falta da obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, no caso de construções destinadas a atividades empresariais. Atenção, edificações localizadas em áreas de risco, públicas, logradouros públicos, áreas não edificáveis ou áreas ambientais protegidas sem autorização dos órgãos competentes não poderão ser regularizadas.

Saiba mais sobre os processos:

 

Autor: estagiárias Aline Lima e Amanda Pacheco, sob supervisão da jornalista Sheila Lemes / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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