A Prefeitura de Contagem publicou ontem (27/4), no Diário Oficial do Município (DOC), edição 6274, páginas 1 a 5, o decreto nº 1.924/2026, que regulamenta o atendimento habitacional às famílias atingidas por obras de drenagem urbana nas vilas Samag, Santo Antônio e São Vicente. A medida está vinculada ao Novo PAC – Prevenção a Desastres e prevê intervenções na sub-bacia do córrego Riacho das Pedras, com a implantação das bacias de detenção de cheias B7B, B7C e do reservatório 7C.
O decreto estabelece diretrizes para a remoção de moradores e ocupantes de imóveis residenciais, comerciais e mistos situados nas áreas afetadas, garantindo alternativas de atendimento por meio da Política Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). A condução dos processos será realizada em parceria com as secretarias municipais de Habitação (Sehab) e de Obras (Semobs).
Entre as atribuições da Sehab estão a orientação às famílias, análise de documentação, formalização de acordos e acompanhamento social até a conclusão dos atendimentos. Já a Semobs será responsável pela identificação dos imóveis a serem desocupados, realização de cadastros socioeconômicos e físicos, além da execução das demolições após a saída das famílias.
O decreto prevê diferentes modalidades de atendimento, de acordo com o perfil dos moradores e a situação dos imóveis. Entre elas estão o auxílio financeiro para mudança, no valor total de R$ 700,00; o Bolsa Moradia; a compensação financeira; e o reassentamento monitorado.
No caso de atividades econômicas atingidas pelas obras, o texto também regulamenta a concessão de auxílio equivalente a três salários mínimos para compensar o encerramento das atividades, desde que atendidos critérios como renda familiar e inexistência de outra fonte de renda.
Uma das principais estratégias previstas é o Programa de Reassentamento Monitorado, que possibilita às famílias residentes a compra de um novo imóvel com apoio financeiro do município. O valor do benefício será limitado aos parâmetros definidos pelo programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, podendo cobrir integral ou parcialmente o custo do imóvel.
Para ter acesso ao reassentamento, as famílias residentes devem cumprir critérios, como renda de até cinco salários mínimos, residência mínima de dois anos no município, não possuir outro imóvel na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), dentre outros. O decreto também estabelece regras para garantir a permanência das famílias nas novas moradias, como a vedação de venda do imóvel por cinco anos.
A norma reforça, ainda, que as remoções deverão respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana, a transparência e o direito à informação. A titularidade dos benefícios será preferencialmente concedida às mulheres, e os atendimentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária, com recursos do tesouro municipal e do governo federal.
De acordo com a secretária Municipal de Habitação, a regulamentação foi estruturada para atender às famílias impactadas pelas obras de drenagem na sub-bacia do córrego Riacho das Pedras, garantindo que o processo de remoção ocorra de forma organizada, transparente e com proteção social. Segundo ela, “o decreto permite a conciliação da execução das obras de prevenção de enchentes com a garantia do direito à moradia e a promoção de soluções habitacionais dignas”.
Com a regulamentação, a Prefeitura busca garantir o direito à moradia e a proteção social às famílias impactadas pelas obras, consideradas estratégicas para a prevenção de enchentes e redução de riscos na região.









