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Prefeitura Municipal de Contagem
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Notícias
ABR
09
09 ABR 2020
DEFESA SOCIAL
MEIO AMBIENTE
Prefeitura de Contagem fiscaliza lagoa Várzea das Flores
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Uma equipe composta por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e das Rondas Ostensivas Municipais (ROMU) e do Grupamento de Policiamento Ambiental (GPA), ambas divisões da Guarda Civil de Contagem (GCC), realizou ontem, quarta-feira (8/4), uma ação conjunta na região de Vargem das Flores.
O objetivo da ação foi verificar um local que estaria sendo usado como aterro irregular na área verde do bairro Ouro Branco e, também, verificar o cumprimento do Decreto nº 1.568, publicado pelo prefeito Alex de Freitas nesta terça-feira (7/4), que determina, dentre outras medidas, a suspensão da utilização integral de toda a orla da Lagoa Várzea das Flores, inclusive para a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais.
Além do fechamento da orla da lagoa Várzea das Flores, o Decreto nº 1.568 institui a suspensão, por tempo indeterminado, da utilização de praças e outros locais públicos destinados à prática de atividades de esporte e lazer, coletivas ou individuais, como os Centros Sociais Urbanos (CSU) Amazonas e Industrial. Também está vetada a realização de eventos particulares de qualquer natureza, que tenham mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais. Já os parques municipais encontram-se fechados desde o dia 2 de abril.
Em relação ao embargo do aterro irregular, foi lavrada autuação que estabeleceu prazo para regularização da atividade de 20 dias. A multa que pode ser aplicada chega a R$ 70 mil.  Para evitar novas invasões, foi montado um esquema de monitoramento.
Em relação ao cumprimento do decreto, foram constatadas atividades como pesca e encontro de carros perto dos bares, que estavam funcionando. A equipe da Semad prestou orientações para a paralisação das atividades e realizou o monitoramento do nível das águas.
Essas medidas vão durar enquanto perdurar a Situação de Emergência, decretada pelo município  no dia 16 de março. (Decreto nº 1.510). Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 500 a R$ 30 mil reais.
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