Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
MAR
27
27 MAR 2020
Prefeitura disponibiliza canal para denúncias de estabelecimentos que não estão cumprindo normas para evitar aglomeração de pessoas
receba notícias

Seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), o município de Contagem mantém em vigor as regras estipuladas pelos Decretos Municipais recém-assinados (1.510, 1.524, 1.526 e 1.527) para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Entre as medidas necessárias está a manutenção do isolamento social neste período crítico, como orientam as autoridades sanitárias.

De acordo com o Decreto nº 1.527/2020, está suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; de boates, danceterias, salões de dança; de casas de festas e eventos; de feiras, exposições, congressos e seminários; de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; de cinemas e teatros; de clubes de serviço e de lazer; de academias, centros de ginástica e de estabelecimentos de condicionamento físico; de clínicas de estética e salões de beleza; de parques de diversão e parques temáticos; de bares, restaurantes e lanchonetes; de velórios públicos e privados; e de igrejas e templos religiosos.

Os locais que estiverem descumprindo o Decreto nº 1527, incluindo as empresas que conglomeram pessoas sem as medidas necessárias para a contenção do vírus, podem e devem ser denunciados, por meio do nº 153 ou 3198-8669.

A Prefeitura de Contagem faz a parte que lhe cabe, observando a aplicação e o cumprimento dos decretos acima citados que determinam a suspensão temporária das atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas, para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 (acesso a esse e outros decretos baixados ( aqui).

Para tanto, são acionados os setores de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU), e de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em parceria com a Guarda Municipal de Contagem (GMC). Ao todo, 32 fiscais de posturas e 50 auxiliares fazem o primeiro contato com os estabelecimentos comerciais e, se houver resistência, a equipe de fiscais desloca-se para fazer uma autuação. Essa equipe é acionada por meio dos administradores regionais, da GMC e das denúncias feitas pela população, através dos telefones acima citados. A fiscalização também é feita ativamente pelos fiscais de posturas, nos principais polos comerciais da cidade, com um veículo volante.

Se necessária, é expedida uma notificação e, quando se necessário, em seguida, uma multa. Desde o dia 20 de março até aqui, cerca de mil estabelecimentos foram abordados por equipes da prefeitura. Ao todo, 15 autuações foram lavradas e seis estabelecimentos foram interditados. Após descumprimentos sistemáticos, é possível até que o responsável responda criminalmente, por meio do Art. 268 do Código Penal Brasileiro. O valor da multa pode chegar a 15 mil reais.

Faça a sua parte: se puder, fique em casa