Seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), o município de Contagem mantém em vigor as regras estipuladas pelos Decretos Municipais recém-assinados (1.510, 1.524, 1.526 e 1.527) para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Entre as medidas necessárias está a manutenção do isolamento social neste período crítico, como orientam as autoridades sanitárias.
De acordo com o Decreto nº 1.527/2020, está suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; de boates, danceterias, salões de dança; de casas de festas e eventos; de feiras, exposições, congressos e seminários; de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; de cinemas e teatros; de clubes de serviço e de lazer; de academias, centros de ginástica e de estabelecimentos de condicionamento físico; de clínicas de estética e salões de beleza; de parques de diversão e parques temáticos; de bares, restaurantes e lanchonetes; de velórios públicos e privados; e de igrejas e templos religiosos.
Os locais que estiverem descumprindo o Decreto nº 1527, incluindo as empresas que conglomeram pessoas sem as medidas necessárias para a contenção do vírus, podem e devem ser denunciados, por meio do nº 153 ou 3198-8669.
A Prefeitura de Contagem faz a parte que lhe cabe, observando a aplicação e o cumprimento dos decretos acima citados que determinam a suspensão temporária das atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas, para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 (acesso a esse e outros decretos baixados ( aqui).
Para tanto, são acionados os setores de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU), e de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em parceria com a Guarda Municipal de Contagem (GMC). Ao todo, 32 fiscais de posturas e 50 auxiliares fazem o primeiro contato com os estabelecimentos comerciais e, se houver resistência, a equipe de fiscais desloca-se para fazer uma autuação. Essa equipe é acionada por meio dos administradores regionais, da GMC e das denúncias feitas pela população, através dos telefones acima citados. A fiscalização também é feita ativamente pelos fiscais de posturas, nos principais polos comerciais da cidade, com um veículo volante.
Se necessária, é expedida uma notificação e, quando se necessário, em seguida, uma multa. Desde o dia 20 de março até aqui, cerca de mil estabelecimentos foram abordados por equipes da prefeitura. Ao todo, 15 autuações foram lavradas e seis estabelecimentos foram interditados. Após descumprimentos sistemáticos, é possível até que o responsável responda criminalmente, por meio do Art. 268 do Código Penal Brasileiro. O valor da multa pode chegar a 15 mil reais.
Faça a sua parte: se puder, fique em casa