Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
MAR
19
19 MAR 2020
TRANSCON
Transcon suspende atendimento presencial como medida de contenção ao Coronavírus
receba notícias

Como medida preventiva à propagação do novo coronavírus (Covid-19), e cumprimento as orientações dos órgãos de saúde, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon) publicou portaria que estabelece a suspensão dos atendimentos presenciais a partir desta sexta-feira (20).

Os serviços de atendimento e entrega de documentos, dentro do prazo legal, deverão realizados exclusivamente por meio digital, através do e-mail atendimento.transcon@contagem.mg.gov.br. Dúvidas poderão ser sanadas nos telefones 118 e (31) 3329-3300 ou 3329-3301. Em casos de extrema necessidade, o solicitante poderá comparecer à Transcon após agendamento de visita.

alguns dos serviços prestados por meio digital:

  • Registro de Condutor de Taxistas, de Motoristas de Transporte Escolar e de Serviço de Transporte do Sem Limite;
  • Cartão de estacionamento do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
  • Formulário de Identificação de Condutor Infrator (FICI), Defesa Prévia, Recurso da Penalidade de Multa;
  • Solicitação de Sinalização Viária.

Leia a íntegra da Portaria:

PORTARIA TRANSCON Nº. 011, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no atendimento ao público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, XII da Lei nº. 4.043/06 e

dos art. 12, I e 13 da Lei nº. 2.160/90:

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública no Município de Contagem, prevista no Decreto nº 1.510/2020;

CONSIDERANDO a alta frequência de pessoas que buscam diariamente atendimento aos diversos serviços desta Autarquia;

CONSIDERANDO os diversos prazos de pedidos e recursos administrativos no âmbito dos processos desta Autarquia.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos o atendimento presencial ao público em geral no âmbito desta Autarquia, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no

município de Contagem.

Parágrafo Único. O atendimento presencial, quando imprescindível, deverá ser autorizado pela Direção da TransCon e realizado apenas após agendamento.

Art. 2° O protocolo de documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do e-mail atendimento.transcon@contagem.mg.gov.br, observado o

prazo legal.

Parágrafo Único. Os atendimentos a serem prestados por meio digital serão, dentre outros:

I – Registro de condutor de taxistas, de motoristas de transporte escolar e de serviço de transporte do Sem Limite;

II – Cartão de estacionamento do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

III – Formulário de Identificação de Condutor Infrator – FICI, defesa prévia, recurso da penalidade de multa;

IV – Solicitação de sinalização viária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Seta