Como medida preventiva à propagação do novo coronavírus (Covid-19), e cumprimento as orientações dos órgãos de saúde, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon) publicou portaria que estabelece a suspensão dos atendimentos presenciais a partir desta sexta-feira (20).
Os serviços de atendimento e entrega de documentos, dentro do prazo legal, deverão realizados exclusivamente por meio digital, através do e-mail atendimento.transcon@contagem.mg.gov.br. Dúvidas poderão ser sanadas nos telefones 118 e (31) 3329-3300 ou 3329-3301. Em casos de extrema necessidade, o solicitante poderá comparecer à Transcon após agendamento de visita.
alguns dos serviços prestados por meio digital:
Leia a íntegra da Portaria:
PORTARIA TRANSCON Nº. 011, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no atendimento ao público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 7º, XII da Lei nº. 4.043/06 e
dos art. 12, I e 13 da Lei nº. 2.160/90:
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública no Município de Contagem, prevista no Decreto nº 1.510/2020;
CONSIDERANDO a alta frequência de pessoas que buscam diariamente atendimento aos diversos serviços desta Autarquia;
CONSIDERANDO os diversos prazos de pedidos e recursos administrativos no âmbito dos processos desta Autarquia.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos o atendimento presencial ao público em geral no âmbito desta Autarquia, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no
município de Contagem.
Parágrafo Único. O atendimento presencial, quando imprescindível, deverá ser autorizado pela Direção da TransCon e realizado apenas após agendamento.
Art. 2° O protocolo de documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do e-mail atendimento.transcon@contagem.mg.gov.br, observado o
prazo legal.
Parágrafo Único. Os atendimentos a serem prestados por meio digital serão, dentre outros:
I – Registro de condutor de taxistas, de motoristas de transporte escolar e de serviço de transporte do Sem Limite;
II – Cartão de estacionamento do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
III – Formulário de Identificação de Condutor Infrator – FICI, defesa prévia, recurso da penalidade de multa;
IV – Solicitação de sinalização viária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.









