O que é?
A Certidão de baixa de construção é o documento que atesta se o imóvel foi construído atendendo às exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Após a conclusão das obras, é necessário obtê-lo junto à Prefeitura.
A Certidão de baixa de Construção com as built é um procedimento que permite alteração em projetos licenciados quando constatada divergência de baixa relevância entre os projetos aprovados e as edificações efetivamente construídas.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Documentação necessária
1. Documento de identificação do requerente;
2. Contrato social e documento de identificação do representante legal da empresa, se for o caso;
3. Matrícula do imóvel, emitida nos últimos 180 dias;
4. Comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento;
5. Projeto arquitetônico aprovado;
6. Alvará de Construção, ou CCEE, ou CREE;
7. Relatório fotográfico da edificação, com vistas frontais, laterais, de fundos e do passeio;
8. Atestados de cumprimento das condicionantes especificadas no projeto arquitetônico aprovado, no Alvará de Construção, na CCEE ou na CREE para liberação do Habite-se, se for o caso;
9. ART ou RRT do as built;
10. Carteira do conselho do responsável técnico pelo as built;
11. Memorial descritivo detalhado com todas as alterações propostas em relação ao projeto licenciado, devidamente assinado e datado pelo responsável técnico do as built;
12. Cópia física do projeto de as built completo atualizado, caso o projeto arquitetônico tenha sido aprovado de forma física;
13. Parecer e/ou projeto viário aprovados, se for o caso.
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Fluxos
1. O requerente protocola o processo no Sistema de Licenciamento Online (SILO);
2. A Superintendência de Licenciamento Urbanístico (SLU) recebe o processo, realiza a pré-análise documental e emite as taxas de licenciamento;
3. A Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) realiza a vistoria inicial da edificação;
4. A Diretoria de Edificações (DIE) distribui o processo para um analista de projetos;
5. O analista realiza a análise e emite laudo de exame;
6. O requerente apresenta as correções;
7. Enquanto houver correções a serem realizadas, repetem-se os passos 5 e 6 até que todas as pendências sejam sanadas, respeitando o número máximo de exames previsto em Decreto;
8. A DFE realiza a vistoria final da edificação;
9. O processo é encaminhado para emissão de taxas complementares e elaboração de documentos;
10. Os documentos são emitidos e liberados e o processo é encerrado.
Legislação
Lei Complementar n.º 055/2008 (Código de Obras);
Lei Complementar n.º 362/2023 (Plano Diretor);
Lei Complementar n.º 298/2020 (Passeios);
Decreto n.º 984/2016 (Regulamenta o Código de Obras e a LPOUS);
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Diretoria: Diretoria de Edificações
Telefone: 3356-6230
Solicitação de plantão técnico: clique aqui
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
