O que é?
É o procedimento efetuado quando após o licenciamento da edificação é constatado pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pelo requerente do processo que houve erro(s) material(is) na numeração das unidades e/ou vagas de projeto, seja nas pranchas aprovadas ou nos carimbos.
O que é?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Documentação necessária
1. Cópia do documento de identidade do requerente. Tratando-se de pessoa jurídica, apresentar o Contrato Social da Empresa acompanhado da cópia do documento do representante legal da empresa.
2. Cópia da matrícula do imóvel no C.R.I. emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
3. Cópia da nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.
4. Projeto Aprovado pelo Município (original).
5. Comprovante de quitação da taxa de preço público referente ao serviço;
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Legislação
Decreto n.º 984/2016 (Regulamenta o Código de Obras e a LPOUS);
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Telefone: 3356-6230
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
