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Atualizado em: 05/05/2026 às 09h43
Planejamento Urbano
COMPUR - Conselho Municipal de Política Urbana


Descrição

O Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, que atua como instância responsável por promover a discussão pública da política urbana e coordenar o Sistema de Gestão Urbana Participativa. A composição do conselho é paritária, totalizando 26 (vinte e seis) membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

 

Competências do  COMPUR

I – convocar, quadrienalmente, a Conferência Municipal de Política Urbana;  

II – coordenar o processo participativo de revisão do Plano Diretor junto ao órgão responsável pelo desenvolvimento urbano;  

III – monitorar a implementação das diretrizes, normas e instrumentos urbanísticos contidos no Plano Diretor, sugerindo alterações em sua regulamentação;  

IV – opinar sobre a compatibilidade das propostas de obras contidas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais com as diretrizes do Plano Diretor;  

V – opinar sobre projetos de lei que versem sobre política urbana;  

VI – convocar, anualmente, a plenária do Sistema de Gestão Urbana Participativa;  

VII – promover fóruns, apresentações, palestras, audiências públicas, seminários ou cursos voltados para o debate de temas afetos à política urbana; 

VIII – decidir sobre outras matérias de sua competência, nos termos do Plano Diretor;  

IX – propor medidas para o aprimoramento da legislação urbanística do Município;  

X – colaborar na aplicação e no cumprimento do Plano Diretor e demais normas urbanísticas;  

XI – exercer a gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;  

XII – constituir, quando necessário, Câmaras Técnicas para apreciar matérias de sua competência;  

XIII – por meio de Câmaras Técnicas, nos termos do Art. 31 do Regimento Interno, exercer as seguintes atribuições:  

a) deliberar sobre os processos de licenciamento urbanístico de empreendimentos de impacto de categoria 2;  

b) decidir sobre casos omissos do Plano Diretor, indicando soluções para eles;  

c) definir a classificação, a localização admissível e as condições de instalação de atividades que não constem nominalmente do Anexo X da Lei Complementar nº 362, de 2023, ou das novas atividades que sejam inseridas na tabela da CNAE;  

d) decidir sobre proposta do Grupo Técnico Multidisciplinar - GTM de licenciamento mediante Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para atividades que, submetidas a diretrizes de trânsito ou diretrizes ambientais, se revelem classificáveis como empreendimentos de impacto;  

e) opinar sobre prioridade de aplicação dos instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios;  

f) definir, quando necessário, normas complementares às disposições do Plano Diretor;  

g) emitir parecer sobre alteração e acréscimo de área utilizada por atividade em edificação na qual se exerça o direito de permanência de uso desconforme, dentro dos limites dos parâmetros urbanísticos;  

h) decidir, como última instância administrativa, sobre recursos interpostos contra decisões relativas à aplicação das disposições do Plano Diretor e de outras normas urbanísticas municipais, exceto no tocante à aplicação de penalidades;  

i) outras atribuições que sejam definidas pelo COMPUR.  

XIV – promover ampla divulgação de seus atos;  

XV – elaborar e revisar seu regimento interno; 

XVI – autorizar usos não residenciais não impactantes e compatíveis com a finalidade da Zona de Proteção Ambiental 1 –  ZPA-1, admitindo serviços de uso coletivo de natureza distinta dos previstos para a zona, conforme disposto no inciso III do art. 36 da Lei Complementar nº 362, de 2023; 

XVII – deliberar quanto à aplicação das disposições previstas na Seção IV do Capítulo VIII da Lei Complementar nº 362, de 2023, quando o exame das características da atividade ou empreendimento para efeito de fornecimento de diretrizes de trânsito ou ambientais, frente às características do local onde se pretende instalar, concluir que se trata de Empreendimento de Impacto, conforme §2º do art. 171 da Lei Complementar nº 362, de 2023; 

XVIII – deliberar quanto à autorização e definição das diretrizes para implantação de empreendimento não residencial convergente com a finalidade da Zona de Proteção Ambiental 2 – ZPA-2 e Zona de Proteção Ambiental 3 – ZPA-3, ainda que tenha área construída maior que 3.000m² (três mil metros quadrados), de modo a eliminar quaisquer prejuízos para a vegetação existente e/ou para os atributos naturais da paisagem, conforme §5º do art. 180 da Lei Complementar nº 362, de 2023; 

XIX - aprovar as diretrizes propostas pelo GTM para empreendimentos de impacto categoria 2, conforme §2º do art. 182 da Lei Complementar nº 362, de 2023; 

XX – deliberar quanto à necessidade de promoção de audiências públicas ou outros mecanismos de participação popular, para empreendimentos de impacto categoria 2, conforme §3º do art. 182 da Lei Complementar nº 362, de 2023; 

XXI - apreciar e deliberar sobre estudos previstos e o projeto de lei para a instituição de Operação Urbana Consorciada, a partir de parecer do GTM, conforme art. 243 da Lei Complementar nº 362, de 2023; 

XXII - aprovar o regimento da Conferência Municipal de Política Urbana e as diretrizes para revisão do Plano Diretor, conforme art. 262 da Lei Complementar nº 362, de 2023. 



Legislação


Lei de Criação : Lei nº 4179 de 15 de julho de 2008
Alteração/ regulamentação:   Lei Complementar nº 362 de 29 de setembro de 2023



Regimento Interno


Deliberação Normativa – DN/ COMPUR nº 01/2024 (DOC nº 5910/ pg. 52-58)   e   DN/ COMPUR nº 01/2025 (DOC nº 608/ pg. 35)



Dados sobre mandatos

Início do último Mandato:  31/03/2026
Término do último Mandato:  31/03/2028
Regras: Duração dos Mandatos: 02 anos, permitida reeleições consecutivas da entidade
Máximo de Mandatos por Membro: 2



Contatos - Secretaria Executiva

Everton Jubini de Merícia

Raquel Araújo Verdolin

Telefone: 3912-1981
e-mail: compur@contagem.mg.gov.br

 

Composição


 



Onde é executado

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano  - SMDU

Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3912-1981
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 2º andar - Eldorado.


 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000
Seta