Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Procuradoria
Atualizado em: 04/04/2026 às 06h10
Subprocuradoria Geral
AVALIAR

Av. João Cesar de Oliveira,  6620, Bairro: Novo Eldorado


Horário de funcionamento:

8h às 17h

 
Telefone: 3352-5033 / 5039
 
Atribuições:

À Subprocuradoria Geral compete:

I - coordenar a promoção da defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa e judicial de sua competência;


II - coordenar a tramitação de ações de sua competência em todas as instâncias;


III - coordenar e aprovar a elaboração de petições e manifestações jurídicas das unidades vinculadas e determinar a distribuição de novas ações judiciais, quando entender cabível;


IV - coordenar e aprovar a atividade jurídico-consultiva da Subprocuradoria Geral;


V - garantir a uniformização das atividades jurídicas e das manifestações consultivas e judiciais;


VI - apresentar temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais;


VII - uniformizar o posicionamento jurídico na Subprocuradoria Geral;


VIII - determinar a arguição de inconstitucionalidade de leis por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI;


IX - coordenar e aprovar toda a formação, compensação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;


X - coordenar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos do Município, nos assuntos de sua competência;


XI - coordenar todas as manifestações jurídicas nos procedimentos licitatórios, parcerias e contratos da Administração Municipal;


XII - coordenar todos os assuntos relacionados aos servidores públicos lotados na PGM; e


XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Seta