Av. João Cesar de Oliveira, nº 6620, Bairro: Novo Eldorado
8h às 17h
À Subprocuradoria Geral compete:
I - coordenar a promoção da defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa e judicial de sua competência;
II - coordenar a tramitação de ações de sua competência em todas as instâncias;
III - coordenar e aprovar a elaboração de petições e manifestações jurídicas das unidades vinculadas e determinar a distribuição de novas ações judiciais, quando entender cabível;
IV - coordenar e aprovar a atividade jurídico-consultiva da Subprocuradoria Geral;
V - garantir a uniformização das atividades jurídicas e das manifestações consultivas e judiciais;
VI - apresentar temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais;
VII - uniformizar o posicionamento jurídico na Subprocuradoria Geral;
VIII - determinar a arguição de inconstitucionalidade de leis por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI;
IX - coordenar e aprovar toda a formação, compensação e pagamento dos precatórios judiciais da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho;
X - coordenar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos do Município, nos assuntos de sua competência;
XI - coordenar todas as manifestações jurídicas nos procedimentos licitatórios, parcerias e contratos da Administração Municipal;
XII - coordenar todos os assuntos relacionados aos servidores públicos lotados na PGM; e
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.