Av. João Cesar de Oliveira, nº 6620, Bairro: Novo Eldorado
8h às 17h
À Subprocuradoria Fiscal compete:
I - coordenar a promoção da defesa dos interesses do Município nas esferas administrativa e judicial em matérias tributárias e de execução fiscal;
II - coordenar a tramitação de ações de sua competência em todas as instâncias;
III - gerir o crédito tributário e não tributário;
IV - coordenar a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa tributária e não tributária;
V -determinar a distribuição de novas execuções fiscais;
VI -coordenar a atividade jurídico-consultiva da Subprocuradoria Fiscal;
VII - gerir a cobrança judicial da dívida ativa, bem como do contencioso tributário e não tributário ajuizado;
VIII - garantir a uniformização das atividades jurídicas e das manifestações judiciais;
IX - apresentar os temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais;
X - coordenar as atividades relativas à concepção, aplicação e aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
XI - determinar a arguição de inconstitucionalidade de leis em Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI;
XII - coordenar o assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos Órgãos do Município nos assuntos de sua competência; e
XIII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.