A Análise de Projeto Arquitetônico Sanitário é o procedimento realizado pela Vigilância Sanitária para avaliar e aprovar o Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde.
Essa análise verifica se a estrutura física proposta atende às normas sanitárias vigentes, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança sanitária e proteção à saúde da população.
A análise é realizada pelo Núcleo de Análise de Projetos (NAP) da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem
Devem apresentar Projeto Arquitetônico Sanitário todos os Estabelecimentos de Saúde e de Interesse da Saúde que:
Exerçam atividades classificadas como Nível de Risco III (Alto Risco);
Possuam exigência de aprovação de projeto pela Vigilância Sanitária, conforme a Resolução SES/MG nº 10.601/2025;
Sejam estabelecimentos novos, ou passem por reformas, ampliações ou alterações de layout que impactem os ambientes;
Sejam públicos ou privados, civis ou militares, inclusive os que realizam ensino e pesquisa.
O processo de análise segue as seguintes etapas:
A aprovação do Projeto Arquitetônico Sanitário:
Garante que a estrutura física do estabelecimento está de acordo com a legislação sanitária;
Dá mais segurança ao responsável pelo estabelecimento e à população atendida;
Permite que a Vigilância Sanitária realize inspeções com base em critérios previamente aprovados;
É pré-requisito para a emissão do Alvará Sanitário de alguns estabelecimentos classificados como Risco Sanitário III (Alto Risco).
Para solicitar a análise do Projeto Arquitetônico, é necessário anexar no SILO:
Todo o processo é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Licenciamento Online – SILO
Acesso em: https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
Consulte também o Manual de Utilização do SILO para Projeto Arquitetônico Sanitário.
A taxa de análise de projeto arquitetônico pode ser solicitada:
Por e-mail: protocolo.geral@contagem.mg.gov.br; ou
Presencialmente, em um dos pontos de protocolo da CAP.
Para solicitação por e-mail, devem ser informados:
O tipo de taxa: “Projetos Especiais – Avaliação de Projeto Arquitetônico (valor por m² de área construída)”;
Dados do requerente (nome e CPF ou razão social e CNPJ);
Área (m²) informada na Memória de Cálculo da Área de Projeto.
O valor da taxa segue o Decreto nº 1.209/2009 e suas alterações.
Estabelecimentos legalmente isentos devem apresentar, no momento do protocolo, a documentação que comprove a isenção.
Q1. Quais informações o projeto arquitetônico precisa ter?
Os requisitos de Representação Gráfica que são verificados durante a análise do projeto estão explicitados no §1º Art. 14 da Portaria SMS 523/25. Para facilitar, disponibilizamos um Checklist (TERMINAR ARQUIVO E CRIAR LINK) para conferência durante a elaboração do projeto.
Q2. O processo é somente digital?
Sim. todo o processo de análise e aprovação de projetos arquitetônicos pela VISA Contagem é digital, através do Sistema de Licenciamento Online – SILO.
Q3. Como eu faço para assinar os documentos?
As assinaturas devem conter certificação digital. Quem tem CNPJ pode assinar a documentação utilizando uma assinatura eletrônica com certificado digital. Os demais usuários podem assinar os documentos por meio do portal E-GOV. Cada documento e prancha de projeto deve ser assinado individualmente.
Q4. Qual o prazo para a análise do projeto arquitetônico?
Após o protocolo, a Vigilância Sanitária tem até 45 dias úteis para analisar o projeto e dar uma resposta para o regulado. Esse prazo é o estabelecido na Resolução SES/MG 10.601/25. Durante a análise do projeto, o regulado deve ficar atendo ao status do processo no SILO, pois podem ser abertas Exigências com pedidos de esclarecimentos ou correções.
Q5. Preciso pagar uma nova taxa para solicitar uma nova análise?
Com um mesmo número de protocolo e uma única taxa de expediente o requerente tem direito a uma análise inicial e até três reanálises de cumprimento de exigências, ou seja, quatro análises de projeto no total. Porém, quando todas as reanálises são feitas e o requerente não cumpre todas as exigências que foram apontadas no sistema, o processo é encerrado sem a aprovação do projeto. A partir desse ponto, se o regulado quiser uma nova análise de projeto arquitetônico ele precisa realizar um novo protocolo no SILO, anexar novamente a documentação e pagar uma nova taxa de expediente.
Q6. Por que o estabelecimento tem que ter acessibilidade?
Atender aos requisitos de acessibilidade é uma determinação legal. Algumas das legislações que determinam que os estabelecimentos devem atender critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida são: Lei n. 10098/2000; Decreto n. 5296/2004; Lei n. 13146/2015; Decreto n. 9405/2018; RDC ANVISA n. 50/02; entre outras. Todas as legislações mencionadas determinam que os estabelecimentos cumpram os parâmetros existentes na NBR 9050/20, ou suas alterações.
Q7. Quero agendar um atendimento presencial. Como faço?
Com a implantação do SILO, a Vigilância Sanitária de Contagem deixou de realizar atendimentos presenciais para questões sobre projeto arquitetônico. Todas as dúvidas, esclarecimentos e informações devem ser solicitadas dentro do SILO e todas as interações ficarão registradas na plataforma. Isso vai garantir maior agilidade, eficiência e transparência para o processo de análise de projetos arquitetônicos.
Q8. Ainda estou com dúvidas. Onde consigo mais informações?
Se ainda restaram dúvidas, envie seu questionamento para o email visa@contagem.mg.gov.br.
Arquivo Portaria 523/25 e anexos.
NBR 9050/20 – Acessibilidade