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Procuradoria-Geral do Município
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APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município

 
ATRIBUIÇÕES

Compete à Procuradoria Geral do Município:I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta;
II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse;
III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal;
IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
V - analisar a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e aditivos, previamente à sua assinatura;
VI - receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros;
VII - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública Municipal e informação à população;
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digital;
IX - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública Municipal;
X - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
XI - emitir pareceres sobre constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados;
XII - atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais;
XIII - promover a inscrição da Dívida Ativa;
XIV - representar privativamente, extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não tributária;
XV - representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos municipais;
XVI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e executar os serviços de execução da dívida ativa do Município;
XVII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A Procuradoria Geral do Município - PGM tem por finalidades planejar, coordenar, e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município e da própria Procuradoria, com as competências definidas no art. 10 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º A estrutura organizacional da PGM é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Procurador Geral do Município, a Subprocuradoria Geral e a Subprocuradoria Fiscal.
§1° Estão vinculados diretamente ao Procurador Geral do Município a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Procurador;
II - Assessoria de Gestão e Inovação;
III - Diretoria de Operação Institucional; e
IV - Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Documentos.
§2° A Subprocuradoria Geral tem a seguinte estrutura:
I - Superintendência de Contencioso Geral:
a) Diretoria de Contenciosos; e
b) Diretoria de Precatórios;
II - Superintendência Consultiva:
a) Diretoria de Consultivo.

 

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