Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
Notícias
JAN
24
24 JAN 2020
GABINETE DA PREFEITA
Justiça determina a desocupação do Morro dos Cabritos em razão do risco de deslizamentos
receba notícias

A pedido da administração municipal, a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem determinou por meio de uma liminar, expedida nesta sexta-feira (24), a desocupação imediata de imóveis situados no Morro dos Cabritos pelos moradores das casas devido ao risco iminente de deslizamento e outras catástrofes naturais, sob pena de crime de desobediência.

A decisão judicial se tornou necessária devido à resistência de alguns moradores em deixar a área de risco e se deslocarem para abrigos disponibilizados pela Prefeitura de Contagem. A Justiça determinou uma multa diária de R$ 500 em caso descumprimento da decisão. A peça judicial ainda determina que o uso de força policial poderá ser empregado.

Técnicos da Defesa Civil Municipal vistoriaram o local e atestaram que, diante da forte chuva que assola a cidade, há riscos de deslizamentos de terra, denominado risco geológico.

Por sua vez, o Gabinete de Crise, criado pela prefeitura para monitorar e minorar os efeitos adversos das chuvas torrenciais que atingem a cidade, decidiu que a permanência da população no Morro dos Cabritos é um risco em razão da dessa possibilidade, o que pode colocar em risco a vida dos moradores. A situação na comunidade torna impossível sua ocupação pelos próximos dias. Equipes da prefeitura estão estão no local procedendo a saída dos moradores.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia