Credenciamento de agências de viagens e turismo para prestação de serviços continuados de emissão, alteração, remarcação, endosso, cancelamento e reembolso (quando aplicável), e marcação de assento (quando justificado) de passagens aéreas Nacionais e Internacionais, incluindo taxa de embarque e seguro-viagem internacional (quando necessário), com aplicação de desconto mínimo de 3% (três por cento) sobre o preço do dia dos bilhetes ofertados pelas companhias aéreas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.