CREDENCIAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE EMISSÃO, ALTERAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E REEMBOLSO (QUANDO APLICÁVEL) PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, INCLUINDO TAXA DE EMBARQUE E SEGURO-VIAGEM INTERNACIONAL QUANDO NECESSÁRIO, PRATICANDO O DESCONTO MÍNIMO DE 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O PREÇO DO DIA DOS BILHETES OFERTADOS PELAS COMPANHIAS AÉREAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.