Objeto: CONTRAÇÃO DE EMPRESAS PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE MOBILIDADE ATIVA DAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, conforme quantidades e especificações constantes no Projeto Básico.
Nome do Orgão: transcon
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 004/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
PROCESSO N.º 041/2021
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa, por lote, para a prestação de serviços especializados de consultoria para a Elaboração dos Planos de Mobilidade Ativa das oito Regionais Administrativas do MUNICÍPIO DE CONTAGEM, conforme Anexo I – Projeto Básico do presente Edital. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos somente no dia 01/02/2022, das 08h às 12h, na sede da TransCon - Avenida Babita Camargos, nº 1.295, 2° andar – Cidade Industrial - CONTAGEM/MG.
O início dos procedimentos da Sessão Pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01/02/2022, a partir das 13:30h, na sala de reuniões da TransCon no endereço da Avenida Babita Camargos, nº 1.295, 2° andar – Cidade Industrial - Contagem – MG. A sessão será realizada atendendo às determinações legais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, em especial ao disposto no Decreto Municipal 240/2021, com as alterações do Decreto 301/2021, art. 4º:
Art. 4º (...)
I- as reuniões, sessões e audiências presenciais poderão ser realizadas, desde que observados os protocolos de biossegurança vigentes, expedidos pela SMS e as demais disposições deste decreto; (Alterado pelo Decreto 301/2021)
II - o acesso presencial aos prédios e serviços municipais será permitido em conformidade com a capacidade de lotação dos ambientes, em consonância com os protocolos de biossegurança expedidos pela SMS e demais disposições previstas neste decreto; (Alterado pelo Decreto 301/2021)
III - a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais deverá ser evitada, respeitando o distanciamento mínimo de 1(um) metro entre as pessoas;
IV - o acesso aos prédios públicos somente será permitido àqueles que estiverem usando máscara de proteção;
V - deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% nas áreas de acesso principal, nas entradas dos elevadores e nos locais que houver atendimento ao público; (...).”
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A prestação de serviços especializados de Consultoria para a Elaboração dos Planos de Mobilidade Ativa das oito Regionais Administrativas do Município de Contagem será dividida em cinco lotes, conforme Anexo I – Projeto Básico, do presente Edital, como a seguir especificado.
1.2. O aviso sobre este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação regional.
Observações: