PREÂMBULO
Modalidade: CONCORRÊNCIA.
Tipo: Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
Valor da Outorga: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Objeto: Licitação para delegação de permissões para a prestação dos serviços de transporte público individual de passageiros por taxi, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, na cidade de Contagem – Minas Gerais.
Fundamentação Legal: O Transporte Individual de Passageiros por táxi, em conformidade com o art. 175 da Constituição Federal, com as Leis Federais nº 8.987/95, nº 8.666/93 e nº. 12.587/12 e com a Lei Municipal nº 3.548/2002 e Decreto nº. 1.797 de 13 de março de 2012 constitui serviço público a ser prestado mediante delegação através de Permissão.
O regime das permissões de Transporte Individual de Passageiros por táxi bem como os critérios da licitação encontram-se neste Edital e seus anexos e assim como nas leis federais nº 8.987/95, nº 8.666/93 e nº. 12.587/12, Lei Municipal nº 3548/2002 e Decreto nº. 1.797/12.
Inversão Fases de Habilitação e Julgamento: Com fulcro no art. 18-A da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, a fase de julgamento das propostas comercial ocorrerá anteriormente à fase de julgamento da habilitação.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE Nº 1- PROPOSTA TÉCNICA E DE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local: Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TRANSCON
Sala da Comissão Especial de Licitação - TRANSCON.
Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem/MG
Até as 14:00 horas do dia 18 de maio de 2012.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada remessa por via postal.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA
Local: Autarquia Municipal de Transito e Transportes - TRANSCON
Sala da Comissão Especial de Licitação - TRANSCON.
Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem/MG
Às 9:30 Horas do dia 21 de maio de 2012.
Errata nº. 01/2012/Conc. 001-2012
Referência: Concorrência nº. 001/2012
Processo Administrativo nº. 002/2012
No anexo XVI,que traz o modelo de proposta técnica, mais especificamente no item 2 que trata do Air-bag, no primeiro parêntese, que encontra-se em branco, leia-se: (....) Air-bag duplo frontal.
Contagem, 23 de março de 2012.
Errata nº. 02/2012/Conc. 001-2012
Referência: Concorrência nº. 001/2012
Processo Administrativo nº. 002/2012
No anexo XVI,que traz o modelo de proposta técnica, mais especificamente no item 6 que trata das cilindradas do motor, onde lê-se:
6. Cilindradas do motor
(....) Igual ou acima de 1800 cc
(....) Acima de 1400 cc até 1800 cc
(....) Acima de 1000 cc até 1400 cc
(....) Igual ou menor a 1000 cc
Leia-se:
6. Cilindradas do motor
(....) Igual ou acima de 1800 cc
(....) Igual ou acima de 1400 cc e menor do que 1800 cc
(....) Menor do que 1400 cc.
Contagem, 26 de março de 2012.
Errata nº. 03/2012/Conc. 001-2012 A Comissão Especial de Licitação torna pública a Errata nº. 03/2012/Conc. 001-2012 - Referência: Concorrência nº. 001/2012 - Processo Administrativo nº. 002/2012 –
CONSULTA Nº001-2012
REFERÊNCIA: Concorrência Pública 001-2012 - Processo Administrativo 002-2012
Consulente: Marlene Maxclean
Consulta: As alíneas “a” e “c” do item 13.5 do Edital fazem referência ao anexo XIV. Há alguma incongruência no edital?
Resposta: As declarações exigidas nas alíneas “a” e “c” do item 13.5 integram o anexo XIV do edital, não havendo qualquer incongruência no edital. Destaca-se que os anexos são meramente sugestivos. De qualquer forma, ressalta-se que ambas as declarações são necessárias para a habilitação do licitante.
CONSULTA Nº 002-2012
REFERÊNCIA: Concorrência Pública 001-2012 - Processo Administrativo 002-2012
Consulente: Alessandro
Consulta: No item 11.4 alínea a do edital é exigida declaração de realização de cursos. A declaração deve ser apresentada junto à proposta, no envelope de habilitação ou após a definição dos vencedores da licitação? O descumprimento desse item é desclassificatório?
Resposta: A declaração de compromisso de realização do curso será exigida para a habilitação do licitante, nos termos do item 11.4 do edital. Caso não seja apresentada a declaração será o licitante considerado inabilitado. Para a assinatura do contrato, após a adjudicação do objeto aos vencedores, será exigida a apresentação dos certificados de realização dos cursos, nos termos do item 18.2.3 do edital.
CONSULTA Nº 003-2012
REFERÊNCIA: Concorrência Pública 001-2012 - Processo Administrativo 002-2012
Consulente: Lúcio Antônio da Silva
Consulta: O item 6.6 afirma que o detentor de autorização, permissão ou concessão de serviço público poderá participar da licitação e, se sagrar-se vencedor da licitação, deverá apresentar desistência da outorga anterior. Questiona-se, qual o prazo final para a desistência?
Resposta: O item 6.6 do edital pressupõe que na data da assinatura do contrato o licitante não tenha autorização, permissão ou concessão, seja qual for a forma de desistência. Assim, a desistência deverá estar efetivada na data da assinatura do contrato.
CONSULTA Nº 004-2012
REFERÊNCIA: Concorrência Pública 001-2012 - Processo Administrativo 002-2012
Consulente: Eduardo Lima Caldeira
Consulta:
1) O consulente afirma que a soma dos dias trabalhados como taxista pode sofrer alterações de acordo com o método aplicado pelo licitante, no caso de divergência entre os dias apurados pelo licitante e o resultado obtido pela Comissão de Licitação haveria possibilidade de eliminação do licitante ou prevaleceria o resultado da Comissão, sem prejuízo para o licitante?
Resposta: Prevalecerá o calculo feito pela Comissão que se embasará em documentos apresentados pelo licitante e seguira as regras trazidas pelo item 13.8.2 e seguintes do edital.
2) A declaração de tempo expedida pela BHTrans, em muitos casos, não indica o número do permissionário pessoa jurídica, em face dessa informação, o campo correspondente no anexo VII, poderia deixar de ser preenchido?
Resposta: Conforme orientação obtida por telefone junto a BHTrans, através do Sr. Carlos Franklin, no caso de o permissionário ser pessoa jurídica o número que deverá ser usado é o número do usuário, devendo o licitante preencher completamente o anexo VII.
3) O anexo VII pode ser apresentado com a descrição “de acordo com as declarações em anexo” em lugar de preencher os dados? Pelo momento são os esclarecimentos que se fazem necessários, favor enviar as respostas de outros questionamentos existentes e posteriores.
Resposta: Os anexos são parte integrante ou da proposta ou da habilitação, sendo necessário preenchimento de todos ou de documentos equivalentes, desde que observados os requisitos previstos no edital. No tocante à solicitação de envio de outros questionamentos esclarecemos que a publicação de todo está sendo feita no site da prefeitura municipal de Contagem, portanto, caso haja interesse em conhecer dos demais questionamentos apresentados, basta que o interessado se reporte ao site.
Contagem, 17 de maio de 2012
AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012
Processo Administrativo nº. 002/2012
OBJETO: Delegação de permissões para a prestação de serviços de transporte individual de passageiros por Taxi no Município de Contagem/MG.
Considerando a decisão liminar proferida nos autos da Ação Cautelar Preparatória nº. 0079.12.031.627-2;
Considerando a tramitação de projeto de Lei na Câmara dos Vereadores fixando o prazo da outorga para a prestação dos serviços de táxi no Município de Contagem/MG.
Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão de Abertura do Envelope nº 1 - Propostas Técnicas - da Concorrência Pública nº. 01/2012, marcada para o dia 21/05/2012, às 09:30horas.
Fica mantida a entrega dos envelopes pelos interessados até às 14:00 Horas no dia 18/05/2012.
Hermiton Quirino da Silva
Presidente da TransCon
Luis André de Araújo Vasconcelos
Assessor Jurídico da TransCon
ERRATA 04/2012/Conc.001-2012
A Comissão Especial de Licitação torna pública a Errata nº. 04/2012/Conc. 001-2012 - Referência: Concorrência nº. 001/2012 - Processo Administrativo nº. 002/2012 – 1 – Outorga de 229 novas permissões de táxi no Município de Contagem. O edital de licitação passa a vigorar acrescido do anexo XX que contém a planilha adotada para fixação da tarifa táxi no ano de 2011, nos termos que se seguem. Contagem, 21 de junho de 2012. Denílson Paulino Bento/ Presidente da Comissão de Licitação.
ANEXO XX
PLANILHA DA FIXAÇÃO TARIFÁRIA TAXI
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||||
13,5 CORRIDAS POR DIA |
||||
Informado pela DAÍ em 23/11/2011 |
23-nov-11 |
|||
ITEM |
PREÇO (R$) |
PREÇO (R$) |
nov/09-out/11 |
|
|
novembro de 2009 |
outubro de 2011 |
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GASOLINA COMUM/LITRO |
2,4410 |
2,8200 |
15,53% |
|
ÁLCOOL/LITRO |
1,8690 |
2,1570 |
15,41% |
|
GÁS |
1,5290 |
1,5311 |
0,14% |
|
ÓLEO MOTOR/LITRO |
21,40 |
22,26 |
4,02% |
|
ÓLEO CAIXA/LITRO |
14,00 |
15,00 |
7,14% |
|
PNEUS 175 60 R 14 |
209,70 |
214,22 |
2,16% |