Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
ATA DE ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Às 15:00 horas do dia 10 de novembro de 2011, na Transcon, reuniram-se os seguintes Membros da Comissão Especial de Licitação, Geraldo Antônio de Paula, Woiron Paula Barbosa, Wíssila de Freitas Deotti e Célio Pereira Soares, nomeada pela Portaria nº 024/2011, publicada no diário oficial de Contagem em 02/09/2011, sob a presidência do 1° declinado, para deliberar sobre a proposta técnica apresentada pela empresa Vertran – Gerenciamento e Controle de Tráfego Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 69.380.715/0001-13, representada por CAMILA MARTINS MAGALHAES DA ROCHA, portadora da CI MG10139628, CPF 049.450.456-07 referente à Concorrência n° 004/2011, processo n° 032/2011. Verifica-se que o instrumento editalício, em seu item 6.2.1 e 6.2.2 – Conhecimento do problema e Metodologia de Trabalho exige que:
Para avaliação deste item o licitante deverá apresentar informações que caracterizem e façam um breve diagnóstico de pelo menos os seguintes itens:
1- área de abrangência da execução dos trabalhos e suas principais características;
2- elementos formadores dos sistemas viários, de transporte e de desenvolvimento urbano;
3 - características da tecnologia AVL aplicada ao transporte público do município;
4- plano de trabalho para a execução do objeto do certame referenciado as características da área de abrangência, sistemas viários e de transporte e tecnologia utilizada (AVL).
Após análise da proposta técnica apresentada pela licitante constata-se:
Item 1 apresentado nos itens 1.1, 1.1.1 (páginas 005 à 009) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento;
Item 2 apresentado nos itens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.3.1, 1.1.3.2, 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2, 1.1.4.3, 1.1.4.4, 1.1.4.5, 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.2.7 (páginas 009 à 025) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento;
Item 3 apresentado no item 1.2.7.1 (páginas 025 à 030) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento;
Item 4 apresentado no item 1.2.8 (páginas 031 à 053) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento.
Em análise aos documentos apresentados, a Comissão Especial de Licitação, entendeu que a licitante apresentou informações completas sobre o exigido em textos claros e objetivos, atendendo assim plenamente aos itens Conhecimento do Problema, Metodologia de Trabalho e Experiência Técnica.
Considerando haver somente uma licitante e que para obtenção da nota máxima seria necessário comparativo com as eventuais propostas apresentadas, a Comissão entendeu por bem conceder o conceito: atendeu parcialmente, nos termos do item 9.6.3, que equivale a 50% da nota máxima dos itens arroladas no item 9.4.
Com relação à experiência técnica, verifica-se que a empresa apresentou três atestados, percebendo assim a nota máxima conforme preceituado no item 9.8.1 do edital.
Para completar a nota referente à experiência técnica, no que tange a equipe técnica a Comissão decidiu atribuir nota máxima ao engenheiro coordenador considerando que foram apresentados três atestados em seu nome – item 9.8.2.1, letra a.
No tocante ao técnico de nível superior, verifica-se que no rol apresentado a empresa repete o nome do engenheiro coordenador e não apresenta atestados referentes aos outros técnicos, por isso, decidiu a Comissão não atribuir nota ao técnico de nível superior nos termos do item 9.8.2.1, letra b.
Assim sendo, a licitante pontuou no critério de julgamento da proposta técnica da seguinte forma:
1- NCP (nota referente ao conhecimento do problema) = 15
2- NMT (nota referente a metodologia do trabalho) = 12,5
3- NET (nota referente a experiência técnica) = 39
4- NT (nota técnica = NCP+ NMT+ NET) = 66,5
Após restar apurado, pela Comissão Especial de Licitação, que a empresa licitante atende plenamente aos itens Conhecimento do Problema, Metodologia de Trabalho e Experiência Técnica. O resultado relativo à proposta técnica será publicado no Diário Oficial de Contagem e no site juntamente com a intimação para a sessão de abertura do envelope de nº. 3 – proposta comercial.
Dessa decisão, a empresa participante do certame será intimada através do email fornecido pela mesma, qual seja, camilammrocha@gmail.com.
De acordo com o artigo 109, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso quanto ao Julgamento da Proposta Técnica.
Presidente da Comissão Especial de Licitações
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
CÉLIO PEREIRA SOARES
Membro da Comissão Especial de Licitação
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
ATA DE ABERTURA DO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Às 15:00 horas do dia 10 de novembro de 2011, na Transcon, reuniram-se os seguintes Membros da Comissão Especial de Licitação, Geraldo Antônio de Paula, Woiron Paula Barbosa, Wíssila de Freitas Deotti e Célio Pereira Soares, nomeada pela Portaria nº 024/2011, publicada no diário oficial de Contagem em 02/09/2011, sob a presidência do 1° declinado, para deliberar sobre a proposta técnica apresentada pela empresa Vertran – Gerenciamento e Controle de Tráfego Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 69.380.715/0001-13, representada por CAMILA MARTINS MAGALHAES DA ROCHA, portadora da CI MG10139628, CPF 049.450.456-07 referente à Concorrência n° 004/2011, processo n° 032/2011. Verifica-se que o instrumento editalício, em seu item 6.2.1 e 6.2.2 – Conhecimento do problema e Metodologia de Trabalho exige que:
Para avaliação deste item o licitante deverá apresentar informações que caracterizem e façam um breve diagnóstico de pelo menos os seguintes itens:
1- área de abrangência da execução dos trabalhos e suas principais características;
2- elementos formadores dos sistemas viários, de transporte e de desenvolvimento urbano;
3 - características da tecnologia AVL aplicada ao transporte público do município;
4- plano de trabalho para a execução do objeto do certame referenciado as características da área de abrangência, sistemas viários e de transporte e tecnologia utilizada (AVL).
Após análise da proposta técnica apresentada pela licitante constata-se:
Item 1 apresentado nos itens 1.1, 1.1.1 (páginas 005 à 009) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento;
Item 2 apresentado nos itens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.3.1, 1.1.3.2, 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2, 1.1.4.3, 1.1.4.4, 1.1.4.5, 1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.2.7 (páginas 009 à 025) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento;
Item 3 apresentado no item 1.2.7.1 (páginas 025 à 030) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento;
Item 4 apresentado no item 1.2.8 (páginas 031 à 053) sendo os elementos apresentados suficiente para o seu atendimento.
Em análise aos documentos apresentados, a Comissão Especial de Licitação, entendeu que a licitante apresentou informações completas sobre o exigido em textos claros e objetivos, atendendo assim plenamente aos itens Conhecimento do Problema, Metodologia de Trabalho e Experiência Técnica.
Considerando haver somente uma licitante e que para obtenção da nota máxima seria necessário comparativo com as eventuais propostas apresentadas, a Comissão entendeu por bem conceder o conceito: atendeu parcialmente, nos termos do item 9.6.3, que equivale a 50% da nota máxima dos itens arroladas no item 9.4.
Com relação à experiência técnica, verifica-se que a empresa apresentou três atestados, percebendo assim a nota máxima conforme preceituado no item 9.8.1 do edital.
Para completar a nota referente à experiência técnica, no que tange a equipe técnica a Comissão decidiu atribuir nota máxima ao engenheiro coordenador considerando que foram apresentados três atestados em seu nome – item 9.8.2.1, letra a.
No tocante ao técnico de nível superior, verifica-se que no rol apresentado a empresa repete o nome do engenheiro coordenador e não apresenta atestados referentes aos outros técnicos, por isso, decidiu a Comissão não atribuir nota ao técnico de nível superior nos termos do item 9.8.2.1, letra b.
Assim sendo, a licitante pontuou no critério de julgamento da proposta técnica da seguinte forma:
1- NCP (nota referente ao conhecimento do problema) = 15
2- NMT (nota referente a metodologia do trabalho) = 12,5
3- NET (nota referente a experiência técnica) = 39
4- NT (nota técnica = NCP+ NMT+ NET) = 66,5
Após restar apurado, pela Comissão Especial de Licitação, que a empresa licitante atende plenamente aos itens Conhecimento do Problema, Metodologia de Trabalho e Experiência Técnica. O resultado relativo à proposta técnica será publicado no Diário Oficial de Contagem e no site www.contagem.mg.gov.br juntamente com a intimação para a sessão de abertura do envelope de nº. 3 – proposta comercial.
Dessa decisão, a empresa participante do certame será intimada através do email fornecido pela mesma, qual seja, camilammrocha@gmail.com.
De acordo com o artigo 109, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso quanto ao Julgamento da Proposta Técnica.
Presidente da Comissão Especial de Licitações
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
CÉLIO PEREIRA SOARES
Membro da Comissão Especial de Licitação