Consulta à legislação vigente para instalação de uma determinada atividade econômica em área urbana do Município;
É o primeiro passo para obter o Alvará de Localização e Funcionamento.
Empreendedores.
Permitir instalação do empreendimento de acordo com a lei do município.
- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
- INICIAL;
- RENOVAÇÃO;
- 2ª VIA;
- ALTERAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
- DE ÁREA;
- DE ATIVIDADE;
- DE ENDEREÇO;
- ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL.
É necessário fazer primeiramente a CONSULTA DE VIABILIDADE.
(Clique aqui para acessar a Consulta de Viabilidade no Site da JUCEMG)
- MEI (Microempreendedor Individual);
- ATIVIDADE EM ÁREA RURAL;
- AUTÔNOMO;
- EMPRESAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
é necessário fazer primeiramente a CONSULTA PRÉVIA
(Clique aqui para acessar o serviço de Consulta Prévia)
- DE CONSULTA PRÉVIA
- DE CONSULTA DE VIABILIDADE,
É necessário fazer a REVISÃO DA CONSULTA PRÉVIA OU DA CONSULTA DE VIABILIDADE.
(Acesse o serviço de Revisão da Consulta Prévia ou da Consulta de Viabilidade)
A emissão da Consulta de Viabilidade pelo site da Jucemg é GRATUITA.
Sala Mineira do Empreendedor (JUCEMG)
Rua Haeckel Ben Hur Salvador, 180 - Cinco
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Informações ou dúvidas ligue: 3392-7792
Solicitação: 20 minutos;
Validade dos documentos: 30 dias;
Prazo médio de resposta: até 3 dias úteis
Obs: o prazo pode se estender, dependendo da complexidade da atividade.