O que é?
Procedimento destinado à solicitação de cancelamento do Alvará de Construção previamente concedido, aplicável nos casos em que a edificação licenciada não será executada.
A formalização do cancelamento da licença é necessária para registrar a desistência da execução da obra junto ao órgão municipal competente. Além disso, o cancelamento possibilita ao requerente, proprietário ou empreendedor a suspensão das obrigações, condicionantes e responsabilidades vinculadas ao respectivo Alvará de Construção, bem como viabiliza a solicitação de restituição dos valores recolhidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Documentação Necessária
1. Guia de preço público acompanhada do comprovante de pagamento referente a vistoria;
2. Matrícula do imóvel, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
3. Cópia do documento de identidade do requerente. Tratando-se de pessoa jurídica apresentar cópia do Contrato Social acompanhado de cópia do documento de identidade do representante legal da empresa;
4. Cópia do Projeto arquitetônico aprovado;
5. Cópia do Alvará de construção;
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo sistema SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Legislação
Decreto 1.837 de 2026 e Portaria Nº 002/2026
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Telefone: 3356-6230
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
