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Carta de Serviços
Atualizado em: 06/12/2025 às 21h36
Regulação Urbana
Declaração de enquadramento como Núcleo Urbano Informal Consolidado (DNUIC)

DESCRIÇÃO

A Declaração de Enquadramento como Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC) é emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Subsecretaria de Regulação Urbana, com base na Lei Federal nº 13.465/2017, na Lei Complementar Municipal nº 362/2023 e no Decreto Municipal nº 1.211/2024. O documento tem finalidade exclusiva de apresentação às concessionárias de serviços públicos, tais como CEMIG (energia elétrica) e COPASA (abastecimento de água e esgotamento sanitário), visando à instalação de ligações domiciliares nesses serviços essenciais.

A emissão da declaração não implica em reconhecimento de regularidade urbanística, edilícia, dominial ou de habitabilidade do imóvel, limitando-se à comprovação de que o local se enquadra como Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme critérios legais e regulamentares vigentes.


PÚBLICO-ALVO

1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

1. FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO para DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA LOCALIZADA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (DNUIC) com os dados completos do imóvel objeto da declaração, especialmente nome da rua, número da casa e bairro, devidamente preenchido e assinado pelo requerente. (Clique aqui)

2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE devidamente preenchida e assinada pelo requerente. (Clique aqui)

3. GUIA de Preço Público acompanhada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO (ver abaixo orientação para emissão);

4. FOTO DA FACHADA frontal do imóvel mostrando a existência da casa edificada (casa existente), constando o número informado no requerimento, fixado ou pintado na fachada;

5. DOCUMENTO DE IDENTIDADE da requerente;

6. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL no Google Maps ou similar. (Clique aqui)

7. PLANTA DE DIVISÃO DOS LOTES, se houver;

8. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, se houver.

9. ESPELHO CADASTRAL do imóvel, se houver.


OBSERVAÇÕES 

1. A Declaração somente será emitida para imóveis situados em áreas caracterizadas como Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC), conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 1.211/2024, ou seja, aqueles:
• Constituídos há, pelo menos, cinco anos a contar da data do requerimento;
• e situados em:

I.Área de Diretrizes Especiais (ADE) de Adequação Ambiental de Núcleo Urbano Informal;

II. Zona de Especial Interesse Social (ZEIS); ou

III. Macrozona Urbana, desde que as unidades imobiliárias estejam predominantemente edificadas e apresentem, cumulativamente:
a) predominância de edificações em uso e de difícil reversão;
b) predominância de unidades imobiliárias com acesso a vias de circulação;

c) atendimento por, pelo menos, dois melhoramentos que compõem a infraestrutura urbana essencial, nos termos do §1º do art. 36 da Lei Federal nº 13.465/2017.


2. A Declaração será emitida com o endereço informado pelo requerente.

3. Informações e documentação complementares poderão ser solicitadas, dependendo da complexidade do caso.

Clique aqui para consultar as plantas dos bairros e desmembramentos aprovados (Plantas de Parcelamento do Solo On-Line)


TAXAS

Emissão de Guia "On-line" (Clique aqui)
(No tipo, selecione "Certidões de Regulação Urbana. Obras Particulares", depois, em serviço selecione "Certidão de Numeração")

Obs: A guia para pagamento pode ser emitida na Central de Atendimento CAP, conforme endereço abaixo:

Unidade administrativa: Central de Atendimento CAP - Eldorado
Av. João César de Oliveira, nº 1.410, Térreo - Eldorado
Telefone: 3356-6541
Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30 h
Preço Público conforme Decreto 1.209/2009


COMO SOLICITAR E ONDE É EXECUTADO

O serviço poderá ser requerido por meio do Sistema de Licenciamento Online – SILO ou por meio do protocolo físico na Central de Atendimento - CAP.

O processo será analisado e a Declaração será emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Marco Tulio Freitas
ATENDIMENTO:
8:00 às 17:00 horas
TELEFONE:
3391-1083
ENDEREÇO:
Avenida. João César de Oliveira , 1410 Bairro: Eldorado - CEP: 32.310-000