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Entrega da Relação Mensal de Notificação de Receitas A e B2
Entrega da Relação Mensal de Notificação de Receitas A e B2
Órgão: Diretoria de Vigilância Sanitária Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
Objetivo
Entrega da Relação Mensal de Notificações de Receitas A e B2 de forma informatizada, por farmácias e drogarias. Mesmo aquelas que não possuem movimentação.
Público alvo
Farmácias e Drogarias.
Benefício
Simplificação do processo de entrega da Relação Mensal de Notificações de Receitas A e B2, do físico para o informatizado.
Exigências / Critérios
Conforme Art. 72 da Portaria 344/98: registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável , até o dia 15 (quinze) de cada mês. Conforme § 4º da RDC 58/2007: As substâncias psicotrópicas anorexígenas (Notificação de Receitas B2) também ficam sujeitas a todas às exigências estabelecidas na legislação em vigor, relativas a escrituração e Balanços Anuais e Trimestrais, assim como no que se refere à Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" - RMNRB2, conforme modelo instituído no Anexo II desta Resolução.
Documentação necessária
a) Anexo XXIV da Portaria 344/98
b) Anexo II da RDC Nº 58/2007;
c) Cópia das Notificações de Receitas “A” e “B2”
Taxa do serviço
Sem custos
Onde solicitar
- Sistema Eletrônico de informações (SEI) Contagem (Link) como usuário externo.