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Órgão: Diretoria de Vigilância Sanitária Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
Objetivo
Entrega de Receitas de Caráter emergencial por aqueles estabelecimentos que os recebem em até 72h.
Público alvo
Qualquer estabelecimento que receber Receitas de Caráter emergencial.
Benefício
Simplificação do processo de entrega de Receitas de Caráter Emergencial, do físico para o informatizado.
Exigências / Critérios
Conforme estabelecido na § 2º da Portaria 344/98: Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto.
Documentação necessária
Cópia das Receitas.
Taxa do serviço
Sem custos
Onde solicitar
- Sistema Eletrônico de informações (SEI) Contagem (Link) como usuário externo.