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Entrega do BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos e BSPO Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial
Entrega do BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos e BSPO Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial
Órgão: Diretoria de Vigilância Sanitária Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
Objetivo
Entrega do Balanço de Medicamentos Psicoativos e BSPO Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial por farmácias e drogarias.
Público alvo
Farmácias e Drogarias
Benefício
Simplificação do processo de entrega do BMPO e BSPO, do físico para o informatizado.
Exigências / Critérios Conforme estabelecido no Art. 69 da Portaria 344/98: destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI) , e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Conforme estabelecido no Art. 68 da Portaria 344/98: Movimentação do estoque das substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3","B1" e "B2" (psicotrópicas), "C1"(outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C3" (imunossupressoras), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes) e "D1" (precursoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em 3 (três) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico/químico responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Documentação necessária
ANEXO XXI da Portaria 344/98
ANEXO XX da Portaria 344/98
Taxa do serviço
Sem custos
Onde solicitar
- Sistema Eletrônico de informações (SEI) Contagem (Link) como usuário externo.
Entrega da Relação Mensal de Vendas (RMV) processo apenas para Distribuidoras
Órgão: Diretoria de Vigilância Sanitária Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
Objetivo: Entrega da Relação Mensal de Vendas por Distribuidoras de Medicamentos.
Público alvo: Distribuidoras de medicamentos.
Benefício: Simplificação do processo de entrega da Relação Mensal de Vendas, do físico para o informatizado.
Exigências / Critérios: Conforme artigo Art. 71 da Portaria 344/1998: Registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável , até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Documentação necessária
Anexo XXIII da Portaria 344/98
Taxa do serviço
Sem custos Onde solicitar
- Sistema Eletrônico de informações (SEI) Contagem (Link) como usuário externo.