Órgão: Diretoria de Vigilância Sanitária
Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
O que é?
Retinóides: É a solicitação que farmácias e drogarias legalmente licenciadas fazem para a VISA Contagem para comercializarem medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias da lista "C2" (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 e de suas atualizações.
Misoprostol: O cadastro de hospitais para utilização do Misoprostol deve ser solicitado pelos hospitais públicos e privados que utilizem o Misoprostol, medicamento sob controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998.
Relação de Documentos:
- Ficha Cadastral;
- Petição em forma de ofício;
- Documento de identidade do farmacêutico;
- Certidão de Regularidade Técnica;
- Alvará Sanitário;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Relação dos medicamentos;
- Boleto e comprovante de pagamento da taxa
- Específico para Misoprostol: Parecer da Comissão de Ética do Hospital acerca da justificativa de uso do medicamento.
Legislação:
- Portaria SVS/MS nº. 344/1998: que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações ou outra que vier a substituí-la.
- Portaria SVS/MS nº. 06/1999: que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações ou outra que vier a substituí-la.
Taxa do serviço
- A taxa municipal para a realização deste serviço dever ser obtida em http://receita.contagem.mg.gov.br/precopublico
- No formulário do site selecionar no Tipo Vigilância Sanitária e no Serviço Entrega de Documentos para Anexar a Processo.
- Digitar o CNPJ e avançar até a obtenção da guia.
Onde solicitar
- Sistema Eletrônico de informações (SEI) Contagem (Link) como usuário externo.
Local de execução:
Secretaria Municipal de Saúde
SMS/Diretoria de Vigilância Sanitária / Grupo de Produtos
Telefones (31) 34726360 - 6354 - 6353