O que são os Empreendimentos de Impacto?
Empreendimentos de Impacto são aqueles previstos pela Seção IV do Capítulo VIII da Lei Complementar nº 362/2023, públicos ou privados, que possam sobrecarregar a infraestrutura urbana instalada e/ou os equipamentos comunitários, provocar alterações sensíveis na estrutura urbana ou repercussão ambiental significativa, alterando os padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança e do espaço natural circundante.
Descrição do processo
Este processo consiste na primeira avaliação sobre os Empreendimentos de Impacto para fins de emissão das Diretrizes. Tais Diretrizes poderão ou não serem precedidas da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) pelo requerente. Para tanto, neste processo será verificado se o empreendimento se enquadra nos critérios previstos pelo Artigo 183 da Lei Complementar nº 362/2023, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de elaboração do estudo. Ressalta-se que mesmo que dispensado da apresentação do EIV, serão emitidas Diretrizes para Empreendimento de Impacto, que deverão ser cumpridas pelo requerente. Caso o empreendimento não se enquadre nos critérios previstos pelo Artigo 183 da Lei Complementar nº 362/2023, serão emitidas Orientações para Elaboração de EIV.
O que é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?
Estudo de Impacto de Vizinhança é um estudo técnico de análise de atividades e empreendimentos causadores de impactos nas condições de vida da população residente em sua área de influência ou vizinhança, preponderantemente relacionados aos aspectos de ambiência, funcionais, paisagísticos, sociais e urbanísticos.
Trata-se de um documento apresentado pelo empreendedor, com o objetivo de subsidiar a emissão das Diretrizes para Empreendimentos de Impacto, em que são apresentados os diagnósticos da área de influência, as especificidades e peculiaridades da área onde sua instalação é pleiteada, os impactos previsíveis da instalação e funcionamento do empreendimento, bem como a proposição de medidas que venham potencializar os impactos positivos e mitigar e compensar os impactos negativos. O EIV deverá ser elaborado por Responsável Técnico - RT legalmente habilitado.
O que são as Orientações para Elaboração de EIV?
As Orientações para Elaboração de EIV são o termo de referência que fornece o escopo para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança pelo requerente.
O que são as Diretrizes para Empreendimentos de Impacto?
As Diretrizes para Empreendimentos de Impacto definem as condições de instalação e funcionamento destes empreendimentos e indicam as medidas mitigadoras, potencializadoras e contrapartidas a serem implementadas pelo empreendedor. Após a emissão das Diretrizes será assinado Termo de Compromisso, para fins de formalização do comprometimento do requerente em cumprir as Diretrizes estabelecidas.
Benefício
Com as Diretrizes para Empreendimento de Impacto o interessado poderá dar andamento ao licenciamento e/ou à aprovação ou regularização do projeto arquitetônico do Empreendimento de Impacto, com fins de obtenção de Certidão de Baixa e Habite-se e/ou Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
Público Alvo
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Empresas (pessoa jurídica)
Quais os passos do processo administrativo “EIV - Orientações ou dispensa com emissão de DEI”?
1 - Requerente verifica se o Empreendimento instalado, a instalar ou a ser modificado se caracteriza como de impacto, conforme Seção IV do Capítulo VIII da Lei Complementar nº 362/2023;
2 - Requerente protocoliza o processo no sistema de tramitação da Prefeitura, apresentando toda a documentação obrigatória solicitada para protocolo do processo administrativo;
3 - Órgão da Prefeitura verifica se a documentação protocolada atende ao solicitado. Caso seja verificada pendência na documentação, o requerente terá o prazo de 30 dias para complementação e andamento do processo, sob pena de cancelamento do requerimento;
4 - Requerente recebe e quita Taxa de Preço Público;
5 - Órgão da Prefeitura verifica se o empreendimento é passível ou não de ser dispensado da elaboração do EIV;
6 - Se dispensado da apresentação do EIV:
6.1 - órgão da Prefeitura solicita informações complementares, ou
6.2 - órgão da Prefeitura emite as Diretrizes para Empreendimento de Impacto
6.3 - requerente assina Termo de Compromisso
7 - Se não dispensado da apresentação do EIV:
7.1 - órgão da Prefeitura emite Orientações para Elaboração de EIV
Documentação Necessária
1) Cópia da Identidade e CPF do requerente ou representante legal responsável pelas informações. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;
2) Cópia do Requerimento de Informações Básicas sobre o Imóvel – RIBI, dentro do prazo de validade;
3) Cópia do Registro do Imóvel atualizado (validade 180 dias);
4) Vista aérea da área do empreendimento com demarcação do terreno que possibilite a localização do mesmo através do entorno, das principais vias, pontos de referências, etc (pode ser Google Earth, impressão colorida);
5) Levantamento Planialtimétrico do terreno, devidamente cotado, contendo:
5.1) Poligonal do(s) terrenos(s) conforme a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, representada com linha grossa, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
5.2) Poligonal real do(s) terrenos(s), representada com linha tracejada, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
5.3) Vértices das poligonais, com coordenadas UTM, com cotas de vértice em vértice, quadro resumo com os vértices, coordenadas, segmentos, azimutes e cotas e grade de coordenadas UTM;
5.4) Curvas de nível em linha fina;
5.5) Logradouros que circundam o imóvel, incluindo pista de rolamento, passeios e, se houver, os canteiros centrais, com cota da testada do terreno à testada oposta;
5.6) Limites de construções existentes (indicar se for o caso de edificação a demolir);
5.7) Rede de drenagem superficial, bueiros, PVs, sarjetas, etc.
5.8) Áreas non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, se houver;
5.9) Hidrografia (córregos, nascentes e lagoas) e áreas de preservação permanente (APP). Incluir, ainda, APPs relativas a corpos d’água fora do terreno;
5.10) Arborização existente, limite de áreas com vegetação expressiva;
5.11) Qualquer outro atributo físico ou legal existente que possa interferir na implantação do empreendimento;
5.12) Representar áreas averbadas no Registro, tais como áreas de servidão, desapropriação, Reserva Legal, etc.
6) CNPJ das empresas instaladas e/ou com previsão de instalação no Empreendimento, no caso de uso não residencial (contemplar todas as atividades e empresas);
7) Alvará de Licença de Localização e Funcionamento (se houver atividade já instalada no local) ou Consulta de Viabilidade emitida pela JUCEMG (para empreendimentos a instalar ou com alteração de atividades). Este item não se aplica a empreendimentos residenciais ou aos não residenciais a instalar sem destinação específica;
8) Implantação do empreendimento com indicação das edificações existentes, a serem demolidas e a serem acrescidas. Demonstrar claramente por meio de hachuras ou cores quais as edificações aprovadas (indicar o número do processo de aprovação do projeto arquitetônico), quais os acréscimos e demolições. Apresentar quadro de áreas com a memória de cálculo indicando a área total aprovada, a ser demolida, acréscimos e a área final construída do empreendimento. No caso de empreendimento parcial ou integralmente instalado anteriormente a 15 de janeiro de 1998, deverá ser indicada a área já instalada e apresentadas as devidas comprovações (vista aérea, projetos aprovados, comprovação documental, etc);
9) Cópia do projeto já aprovado para o terreno em questão, se houver;
10) Licença Ambiental vigente com comprovação de cumprimento de suas condicionantes, se houver;
11) Caso haja Diretrizes para Empreendimento de Impacto e/ou Termo de Compromisso previamente definidos para o empreendimento, apresentar Atestado de Cumprimento de TCO já emitido ou as devidas comprovações dos cumprimentos das condicionantes estabelecidas até o momento do protocolo do processo, se houver;
Fluxograma
Clique aqui para o resumo do fluxo do processo.
Onde solicitar
Este serviço poderá ser requerido somente em meio digital, acessando o Sistema de Licenciamento Online - SILO https://alvaras.contagem.mg.gov.br/
Atendimento e plantão
Atendimento para esclarecimento de dúvidas conforme PORTARIA SMDUH 003, de 27 de janeiro de 2022: - às quartas-feiras, pelo telefone 3392-2532 ou presencialmente, de 8:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:30
- às quintas e sextas-feiras, de forma virtual, mediante agendamento.
Onde é executado
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SMDUH
Diretoria de Empreendimentos de Impacto (DEI)
Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3356-6325.
Av. João César de Oliveira, 1410, 2º andar – Eldorado
