Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
Destina-se ao enquadramento de propostas e emissão de diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
Público Alvo
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
Benefício
As Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social constituem condição obrigatória para o protocolo do projeto arquitetônico para fins de aprovação ou regularização e licenciamento de empreendimento enquadrado no Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
O que são Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social?
Os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) estão definidos no art. 1º, parágrafo único, VI, da Lei Complementar nº 315/2022 - Regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) e institui e regulamenta o Programa de implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
“VI - Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS, aquele a ser implantado em AIS-2 que, cumulativamente:
a) destina-se exclusivamente à HIS associada a usos não residenciais;
b) é promovido diretamente pelo poder público ou com sua expressa anuência, por meio de ações ou programas que envolvam algum nível de subsídio público aos beneficiários;”
Quais os passos do processo administrativo para emissão das Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social?
1 - Requerente solicita as Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social entregando os documentos listados abaixo;
2 - Órgão da Prefeitura distribui o processo para análise da equipe multidisciplinar;
3 - Órgão da Prefeitura, após análise de uma equipe multidisciplinar, entrega as Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social;
Documentação Necessária:
1) Requerimento de Diretrizes – RD preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal
(Clique aqui para baixar);
2) Cópia da Identidade e
CPF do requerente ou representante legal que irá assinará o RD. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;
3) Cópia do Requerimento de Informações Básicas sobre o Imóvel – RIBI, dentro do prazo de validade;
4) Cópia do Registro do Imóvel atualizado (validade 180 dias);
5) Vistas aéreas da área do empreendimento com demarcação do terreno que possibilitem a localização do mesmo através do entorno, das principais vias, dos pontos de referências, identificação de equipamentos públicos e comunitários em um raio de 2,0km do empreendimento, indicação de áreas com concentração de comércios e serviços e as atividades predominantes. - impressão colorida e arquivo digital;
6) Levantamento Planialtimétrico do terreno, devidamente cotado, em versão impressa e digital, contendo, no mínimo:
a. Poligonal do(s) terrenos(s) conforme a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, representada com linha grossa, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
b. Poligonal real do(s) terrenos(s), representada com linha tracejada, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
c. Curvas de nível em linha fina;
d. Logradouros que circundam o imóvel, incluindo pista de rolamento, passeios e, se houver, os canteiros centrais;
Limites de construções existentes (indicar se for o caso de edificação a demolir);
f. Rede de drenagem superficial, bueiros, PVs, sarjetas, etc.
g. Áreas
non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, se houver;
h. Hidrografia (córregos, nascentes e lagoas) e áreas de preservação permanente (APP). Incluir, ainda, APPs relativas a corpos d’água fora do terreno;
i. Arborização existente, limite de áreas com vegetação expressiva;
j. Qualquer outro atributo físico ou legal existente que possa interferir na implantação do empreendimento;
k. Representar áreas averbadas no Registro, tais como áreas de servidão, desapropriação, Reserva Legal, etc.
7) Estudo preliminar do terreno, em escala legível, com as cotas necessárias, em versão impressa e digital, contendo no mínimo:
a. Poligonal do terreno e identificação das áreas limítrofes;
b. Curvas de nível em linha fina
c. Identificação das áreas com restrição de ocupação, se houver, como: declividade, restrições ambientais ou culturais, áreas
non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, áreas de APP, entre outras.
8) Estudo Preliminar da Implantação do empreendimento, em escala legível, com as cotas necessárias, em versão impressa e digital, contendo no mínimo:
a. Intervenções no sistema viário para acesso de veículos e pedestres ao empreendimento (indicar acessos, faixas de acomodação, recuo do passeio, áreas para veículos, classificação das vias, entre outros, se for o caso);
b. Vias internas do empreendimento, se for o caso, identificando a classificação da via (pedestres, veículos, ciclovias, mista), indicar áreas para estacionamento e vagas;
c. Edificações: perímetros, identificação do uso e situação (construída, a demolir ou a construir);
d. Identificação dos espaços que compõem o empreendimento, como salão de convivência, banheiros, áreas de lazer, parque infantil, depósitos, entre outros.
e. Quadro de áreas indicando a área estimada de cada edificação;
f. Cortes e fachadas esquemáticas da volumetria das edificações e disposição no terreno (indicar altimetria, número de pavimentos, entre outros);
g. Planta do pavimento tipo, se for o caso.
h. Planta das unidades habitacionais modelo, cotadas, representando mobiliário conforme Anexo II-C da LC 315/2022 e outras normativas vigentes.
9) Estudo de foto inserção e/ou modelagem 3D do volume proposto para a edificação no terreno, em visadas que permitam o entendimento da inserção do empreendimento na paisagem urbana e sua relação com o espaço público. Apresentar comparação entre a situação atual e a proposta pelo estudo volumétrico.
10) Certidão de Existência de APP a ser solicitada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caso se verifique APP no Levantamento Planialtimétrico.
11) Diretrizes Técnicas Básicas – DTB emitidas pela COPASA/MG;
12) Declaração de Viabilidade Técnica emitida pela CEMIG.
13) Declaração de enquadramento do empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida emitida pela Caixa Econômica Federal
14) Formulário para abertura de processo – Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (Clique aqui para baixar);
Baixe:
- Formulário de Requerimento de Diretrizes - RD
(Clique aqui para baixar)
- Formulário para abertura de Processo de Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
(Clique aqui para baixar)
Serviços Relacionados:
- Informações Urbanísticas
(Clique aqui para acessar);
- Requerimento de Informações Básicas - RIBI
(Clique aqui para acessar).
- Viabilidade ou Diretrizes Técnicas Básicas para abastecimento de água e esgotamento sanitário (DTB/COPASA)
(Clique aqui para acessar)
- Certidão de existência de APP - SEMAD;
- Laudo Prévio de supressão arbórea - SEMAD;
Legislação Relacionada
- Lei Complementar nº 315 de 05 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) e institui e regulamenta o Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
(Clique aqui para acessar)
Taxa
A taxa é emitida pela prefeitura após análise. Preço Público conforme Decreto 1.209/2009 Para saber o valor do preço público: Acesse a página de downloads da Receita Online,
(Clique aqui). Em seguida, procure no campo "Geral" o link chamado "Tabela dos Valores de Preços Públicos" (escolha o link do ano desejado)
Onde solicitar
Central de Atendimento (CAP) - Eldorado
Av. João César de Oliveira, nº 1410, Térreo - Eldorado.
Telefone: 3356-6541
Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30 h.
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Onde é executado
Subsecretaria de Provisão Habitacional e ATHIS - Diretoria de Produção Habitacional e ATHIS (DPH)
Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3356-3706.
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 1º Andar - Eldorado.
Tempo de execução
Entrada: 20 minutos
Tramitação: Depende da complexidade do processo