1) Requerimento de Diretrizes – RD preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal
(Clique aqui para baixar);
2) Cópia da Identidade e
CPF do requerente ou representante legal que irá assinará o RD. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;
3) Cópia do Requerimento de Informações Básicas sobre o Imóvel – RIBI, dentro do prazo de validade;
4) Cópia do Registro do Imóvel atualizado (validade 180 dias);
5) Vistas aéreas da área do empreendimento com demarcação do terreno que possibilitem a localização do mesmo através do entorno, das principais vias, dos pontos de referências, identificação de equipamentos públicos e comunitários em um raio de 2,0km do empreendimento, indicação de áreas com concentração de comércios e serviços e as atividades predominantes. - impressão colorida e arquivo digital;
6) Levantamento Planialtimétrico do terreno, devidamente cotado, em versão impressa e digital, contendo, no mínimo:
a. Poligonal do(s) terrenos(s) conforme a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, representada com linha grossa, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
b. Poligonal real do(s) terrenos(s), representada com linha tracejada, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
c. Curvas de nível em linha fina;
d. Logradouros que circundam o imóvel, incluindo pista de rolamento, passeios e, se houver, os canteiros centrais;
Limites de construções existentes (indicar se for o caso de edificação a demolir);
f. Rede de drenagem superficial, bueiros, PVs, sarjetas, etc.
g. Áreas
non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, se houver;
h. Hidrografia (córregos, nascentes e lagoas) e áreas de preservação permanente (APP). Incluir, ainda, APPs relativas a corpos d’água fora do terreno;
i. Arborização existente, limite de áreas com vegetação expressiva;
j. Qualquer outro atributo físico ou legal existente que possa interferir na implantação do empreendimento;
k. Representar áreas averbadas no Registro, tais como áreas de servidão, desapropriação, Reserva Legal, etc.
7) Estudo preliminar do terreno, em escala legível, com as cotas necessárias, em versão impressa e digital, contendo no mínimo:
a. Poligonal do terreno e identificação das áreas limítrofes;
b. Curvas de nível em linha fina
c. Identificação das áreas com restrição de ocupação, se houver, como: declividade, restrições ambientais ou culturais, áreas
non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, áreas de APP, entre outras.
8) Estudo Preliminar da Implantação do empreendimento, em escala legível, com as cotas necessárias, em versão impressa e digital, contendo no mínimo:
a. Intervenções no sistema viário para acesso de veículos e pedestres ao empreendimento (indicar acessos, faixas de acomodação, recuo do passeio, áreas para veículos, classificação das vias, entre outros, se for o caso);
b. Vias internas do empreendimento, se for o caso, identificando a classificação da via (pedestres, veículos, ciclovias, mista), indicar áreas para estacionamento e vagas;
c. Edificações: perímetros, identificação do uso e situação (construída, a demolir ou a construir);
d. Identificação dos espaços que compõem o empreendimento, como salão de convivência, banheiros, áreas de lazer, parque infantil, depósitos, entre outros.
e. Quadro de áreas indicando a área estimada de cada edificação;
f. Cortes e fachadas esquemáticas da volumetria das edificações e disposição no terreno (indicar altimetria, número de pavimentos, entre outros);
g. Planta do pavimento tipo, se for o caso.
h. Planta das unidades habitacionais modelo, cotadas, representando mobiliário conforme Anexo II-C da LC 315/2022 e outras normativas vigentes.
9) Estudo de foto inserção e/ou modelagem 3D do volume proposto para a edificação no terreno, em visadas que permitam o entendimento da inserção do empreendimento na paisagem urbana e sua relação com o espaço público. Apresentar comparação entre a situação atual e a proposta pelo estudo volumétrico.
10) Certidão de Existência de APP a ser solicitada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caso se verifique APP no Levantamento Planialtimétrico.
11) Diretrizes Técnicas Básicas – DTB emitidas pela COPASA/MG;
12) Declaração de Viabilidade Técnica emitida pela CEMIG.
13) Declaração de enquadramento do empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida emitida pela Caixa Econômica Federal
14) Formulário para abertura de processo – Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (Clique aqui para baixar);
Baixe:
- Formulário de Requerimento de Diretrizes - RD
(Clique aqui para baixar)
- Formulário para abertura de Processo de Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
(Clique aqui para baixar)