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Carta de Serviços
Atualizado em: 08/09/2025 às 04h17
Habitação e Moradia
Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social
As Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social constituem condição obrigatória para o protocolo do projeto arquitetônico para fins de aprovação ou regularização e licenciamento de empreendimento enquadrado no Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.

Os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) estão definidos no art. 1º, parágrafo único, VI, da Lei Complementar nº 315/2022: “VI - Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS, aquele a ser implantado em AIS-2 que, cumulativamente: a) destina-se exclusivamente à HIS associada a usos não residenciais; b) é promovido diretamente pelo poder público ou com sua expressa anuência, por meio de ações ou programas que envolvam algum nível de subsídio público aos beneficiários;”
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Abertura de processo na Central de Atendimento (CAP Eldorado) apresentando a documentação necessária.
* Endereço: Av. João César de Oliveira, nº 1410, Térreo - Eldorado
* Telefone: 3356-6541;
* Horário de Funcionamento: 8:30 às 16:30
Documentação
1) Requerimento de Diretrizes – RD preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal (Clique aqui para baixar);

2) Cópia da Identidade e CPF do requerente ou representante legal que irá assinará o RD. Caso o requerente seja pessoa jurídica, incluir o CNPJ da empresa;

3) Cópia do Requerimento de Informações Básicas sobre o Imóvel – RIBI, dentro do prazo de validade;

4) Cópia do Registro do Imóvel atualizado (validade 180 dias);

5) Vistas aéreas da área do empreendimento com demarcação do terreno que possibilitem a localização do mesmo através do entorno, das principais vias, dos pontos de referências, identificação de equipamentos públicos e comunitários em um raio de 2,0km do empreendimento, indicação de áreas com concentração de comércios e serviços e as atividades predominantes. - impressão colorida e arquivo digital;

6) Levantamento Planialtimétrico do terreno, devidamente cotado, em versão impressa e digital, contendo, no mínimo:
         a. Poligonal do(s) terrenos(s) conforme a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, representada com linha grossa, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
         b. Poligonal real do(s) terrenos(s), representada com linha tracejada, identificando cada terreno envolvido com sua(s) nomenclatura(s) e área(s);
         c. Curvas de nível em linha fina;
         d. Logradouros que circundam o imóvel, incluindo pista de rolamento, passeios e, se houver, os canteiros centrais;
Limites de construções existentes (indicar se for o caso de edificação a demolir);
          f. Rede de drenagem superficial, bueiros, PVs, sarjetas, etc.
          g. Áreas non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, se houver;
          h. Hidrografia (córregos, nascentes e lagoas) e áreas de preservação permanente (APP). Incluir, ainda, APPs relativas a corpos d’água fora do terreno;
          i.  Arborização existente, limite de áreas com vegetação expressiva;
          j. Qualquer outro atributo físico ou legal existente que possa interferir na implantação do empreendimento;
          k. Representar áreas averbadas no Registro, tais como áreas de servidão, desapropriação, Reserva Legal, etc.

7) Estudo preliminar do terreno, em escala legível, com as cotas necessárias, em versão impressa e digital, contendo no mínimo:
         a. Poligonal do terreno e identificação das áreas limítrofes;
         b. Curvas de nível em linha fina
         c. Identificação das áreas com restrição de ocupação, se houver, como: declividade, restrições ambientais ou culturais, áreas non aedificandi, gasoduto, faixas de domínio, áreas de servidão, e linhas de transmissão, áreas de APP, entre outras.

8) Estudo Preliminar da Implantação do empreendimento, em escala legível, com as cotas necessárias, em versão impressa e digital, contendo no mínimo:
          a. Intervenções no sistema viário para acesso de veículos e pedestres ao empreendimento (indicar acessos, faixas de acomodação, recuo do passeio, áreas para veículos, classificação das vias, entre outros, se for o caso);
          b. Vias internas do empreendimento, se for o caso, identificando a classificação da via (pedestres, veículos, ciclovias, mista), indicar áreas para estacionamento e vagas;
          c. Edificações: perímetros, identificação do uso e situação (construída, a demolir ou a construir);
          d. Identificação dos espaços que compõem o empreendimento, como salão de convivência, banheiros, áreas de lazer, parque infantil, depósitos, entre outros.
          e. Quadro de áreas indicando a área estimada de cada edificação;
          f. Cortes e fachadas esquemáticas da volumetria das edificações e disposição no terreno (indicar altimetria, número de pavimentos, entre outros);
          g. Planta do pavimento tipo, se for o caso.
          h. Planta das unidades habitacionais modelo, cotadas, representando mobiliário conforme Anexo II-C da LC 315/2022 e outras normativas vigentes.

9) Estudo de foto inserção e/ou modelagem 3D do volume proposto para a edificação no terreno, em visadas que permitam o entendimento da inserção do empreendimento na paisagem urbana e sua relação com o espaço público. Apresentar comparação entre a situação atual e a proposta pelo estudo volumétrico.

10) Certidão de Existência de APP a ser solicitada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, caso se verifique APP no Levantamento Planialtimétrico.

11) Diretrizes Técnicas Básicas – DTB emitidas pela COPASA/MG;

12) Declaração de Viabilidade Técnica emitida pela CEMIG.

13) Declaração de enquadramento do empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida emitida pela Caixa Econômica Federal

14) Formulário para abertura de processo – Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (Clique aqui para baixar);
 
Baixe:
- Formulário de Requerimento de Diretrizes - RD (Clique aqui para baixar)
- Formulário para abertura de Processo de Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (Clique aqui para baixar)
Custos
A taxa é emitida pela Prefeitura após análise. Preço Público conforme Decreto 1.209/2009.
* Para saber o valor do preço público: Acesse a página de downloads da Receita Online, (Clique aqui). Em seguida, procure no campo "Geral" o link chamado "Tabela dos Valores de Preços Públicos" e escolha o link do ano desejado.
Etapas do Serviço
1. Requerente solicita as Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social entregando a documentação obrigatória;
2. Órgão da Prefeitura distribui o processo para análise da equipe multidisciplinar;
3. Órgão da Prefeitura, após análise de uma equipe multidisciplinar, emite as Diretrizes para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social;
Justificativa
Legislação Relacionada
- Lei Complementar nº 315 de 05 de janeiro de 2022 - Regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) e institui e regulamenta o Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. (Clique aqui para acessar)
Forma de Acompanhamento
>> Clique aqui para acompanhar o seu processo <<
* Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: 3356-3706
Diretoria de Produção Habitacional e ATHIS (DPH)  
Subsecretaria de Provisão Habitacional e ATHIS
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB 
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 1º Andar - Eldorado
Observações
Serviços Relacionados:
- Informações Urbanísticas  (Clique aqui para acessar);
- Requerimento de Informações Básicas  - RIBI (Clique aqui para acessar).
- Viabilidade ou Diretrizes Técnicas Básicas para abastecimento de água e esgotamento sanitário (DTB/COPASA) (Clique aqui para acessar)
- Certidão de existência de APP - SEMAD;
- Laudo prévio de supressão arbórea - SEMAD;
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Habitação
Mônica Bedê
ATENDIMENTO:
segunda a sexta de 8h às 17h
TELEFONE:
(31) 3911-9986
ENDEREÇO:
Avenida João César de Oliveira, 1410, Eldorado - CEP: 32.310-000 (Térreo e 1º andar)
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
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