O que é?
O Alvará de Construção possui validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de emissão. Expirado o prazo ele poderá ser renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, desde que não tenha havido alteração no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo ou no Código de Obras que implique modificação dos termos da aprovação do projeto original.
Caso tenha ocorrido alteração nas legislações mencionadas acima, o Alvará de Construção poderá ser renovado, uma única vez, por até 2 (dois) anos, exclusivamente para a conclusão da edificação, desde que a fundação já tenha sido executada.
ATENÇÃO:
Alvarás de Construção emitidos na vigência da LC 055/2008 permanecem com sua renovação realizada nos termos do artigo 18 da LC 055/2008.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão, empresa ou instituição pública/privada.
Como pedir?
Por meio do Sistema de Licenciamento Online (SILO)
Documentação necessária
1. Cópia da matrícula do imóvel, emitida nos últimos 180 dias;
2. Documento de identidade do requerente ou representante legal da empresa
3. Alvará de Construção
4. Projeto arquitetônico aprovado
Acompanhamento
O acompanhamento do processo, comunicação com o requerente e liberação do documento são feitos pelo próprio SILO.
Prazos
O tempo de conclusão do processo varia conforme atendimento das exigências solicitadas.
Fluxos
1. O requerente protocola o processo no SILO;
2. O processo passa pela avaliação documental;
3. A Diretoria de Fiscalização de Edificações (DFE) realiza a vistoria do imóvel, se for o caso;
4. O processo é encaminhado para emissão de taxas e elaboração do documento;
5. O documento é emitido e liberado e o processo é encerrado.
Legislação
Lei Complementar n.º 396/2025 (Código de Obras)
Órgão Responsável
Subsecretaria: Subsecretaria de Regulação Urbana
Superintendência: Superintendência de Licenciamento Urbanístico
Telefone: 3356-6230
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Endereço: Av. João César de Oliveira, n.º 1410, 3º andar – Eldorado
